Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IV - UFG 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg120328
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
A LAI (Lei de Acesso à Informação), Lei Federal n° 12.527/2011, regula o direito fundamental de acesso à informação. Este direito deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a diretriz
Ada observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Bda divulgação de informações de dados pessoais sensíveis mediante solicitações.
Cdo desenvolvimento do controle social da administração pública.
Dda proibição da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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GabaritoC — do desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Lei de Acesso à Informação - Diretrizes (Art. 3)
Gabarito: letra C. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece no art. 3º, V, que os procedimentos devem ser executados em conformidade com a diretriz de "desenvolvimento do controle social da administração pública". As demais alternativas ou invertem a regra ou tratam de disposições inexistentes.
O art. 3º da LAI elenca cinco diretrizes:
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — ... com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do inciso I na alternativa A, colocando "sigilo como preceito geral e publicidade como exceção". É o erro clássico: a LAI determina exatamente o oposto (publicidade como regra, sigilo como exceção). Fique atento a essa armadilha recorrente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a diretriz é "observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção". Inversão total: o art. 3º, I, estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Erro grave de sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a diretriz é "divulgação de informações de dados pessoais sensíveis mediante solicitações". O art. 3º, II, determina "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" (transparência ativa). Além disso, dados pessoais sensíveis têm proteção especial na LGPD, não sendo divulgados livremente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 3º, V: "desenvolvimento do controle social da administração pública". É uma das diretrizes da LAI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "proibição da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". O art. 3º, III, determina exatamente o contrário: "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". A LAI incentiva o uso desses meios, não o proíbe.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os cinco incisos do art. 3º da LAI. A banca costuma inverter os termos (como na A) ou criar falsas diretrizes (B e D). Use mnemônicos: "Publicidade como regra, sigilo exceção; divulgação ativa sem solicitação; uso de tecnologia; fomento à transparência; controle social". Grave especialmente que o inciso V é sobre controle social.