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Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — IV - UFG 2024

AuditoriaTipos de auditoria
Código
qg120337
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
Os tipos de auditoria, segundo a Constituição Federal são:
  1. Afinanceira, operacional, tributária, interna e externa.
  2. Bpatrimonial, concomitante, prévia, a posteriori e motivada.
  3. Ctributária, interna, legislativa, externa e judiciária.
  4. Dcontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de auditoria na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização (auditoria) abrange cinco áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Esses são os tipos previstos expressamente no texto constitucional, razão pela qual a alternativa D está correta.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 70 da CF/88. Cada alternativa apresenta combinações de tipos, e apenas a letra D reproduz exatamente os cinco mencionados.

1Contábil
2Financeira
3Orçamentária
4Operacional
5Patrimonial
Tipos de auditoria (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Tipos de auditoria (art. 70 CF): Contábil; Financeira; Orçamentária; Operacional; Patrimonial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta os tipos "financeira, operacional, tributária, interna e externa". A CF não menciona "tributária" como tipo de auditoria; "interna e externa" são categorias relativas ao sujeito (quem realiza), não ao objeto da fiscalização. O art. 70 lista apenas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe "patrimonial, concomitante, prévia, a posteriori e motivada". "Concomitante, prévia, a posteriori" são fases do controle (prévio, concomitante, posterior), e "motivada" não é um tipo. A CF não utiliza esses termos no art. 70.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "tributária, interna, legislativa, externa e judiciária". Novamente, "tributária", "legislativa" e "judiciária" não constam do art. 70. "Interna e externa" são classificações por executor, não tipos de auditoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os cinco tipos previstos no art. 70 da Constituição Federal: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A literalidade do dispositivo é a base da resposta.

SE LIGUE NESSA!

O art. 70 da CF/88 dispõe que "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta... será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Esses são os tipos de auditoria constitucionais.

Gabarito: letra D.

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