Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg120345
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo a Constituição Federal, não pode exceder os limites estabelecidos em
Adecreto do executivo.
Blei complementar.
Cportaria interministerial.
Dconvenção trabalhista.
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GabaritoB — lei complementar.
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Limites de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)
Gabarito: letra B. O art. 169, caput, da Constituição Federal determina expressamente que a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, Estados, DF e Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Nenhuma das outras alternativas (decreto, portaria ou convenção) possui previsão constitucional para essa finalidade.
Art. 169CF/88
Art. 169 – "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instrumento não é o decreto do executivo. O caput do art. 169 exige lei complementar, ato normativo com hierarquia superior e quórum qualificado. Decreto é ato infralegal e não pode fixar esses limites.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 169 da CF: os limites de gastos com pessoal são fixados por lei complementar. É a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que cumpre esse papel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portaria interministerial é ato administrativo de hierarquia inferior, incapaz de estabelecer limites dessa natureza. A Constituição reserva à lei complementar a matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convenção trabalhista é instrumento de direito do trabalho, sem qualquer pertinência com a limitação constitucional de despesa de pessoal dos entes federativos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)