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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IV - UFG 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg120400
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Assistente de Controle Interno
A metodologia de elaboração do orçamento público, adotada pela Lei nº 4.320/1964, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo-produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro, a avaliação de resultados e a gerência por objetivos é denominada
  1. Aorçamento participativo.
  2. Borçamento-programa.
  3. Cintegração orçamentária.
  4. Dconteúdo programático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — orçamento-programa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Metodologia de Elaboração do Orçamento Público

Gabarito: letra B – orçamento-programa. A Lei nº 4.320/1964 é o marco legal que instituiu a técnica do orçamento-programa, a qual integra planejamento e orçamento, estabelece objetivos, metas, relações insumo-produto e permite o acompanhamento físico-financeiro e a avaliação de resultados – exatamente as características descritas no enunciado.

A doutrina de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e o conteúdo de apoio indicam que o orçamento-programa é o modelo moderno focado em planejamento, metas e objetivos, com três dimensões: planejamento, programação e orçamentação. A Lei nº 4.320/1964 fornece a base legal para essa técnica, e as normas constitucionais (CF/88) e legislação complementar a consolidaram.

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Metodologia de Elaboração do Orçamento Público — só Orçamento-Programa: 1; só Outras Metodologias: 0; Orçamento-Programa∩Outras Metodologias: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento participativo combina democracia direta e representativa, com participação popular na alocação de recursos. Sua ênfase é no envolvimento social, e não na integração planejamento-orçamento e na mensuração de resultados como descrito. Não é a metodologia adotada pela Lei nº 4.320/1964, que adota o orçamento-programa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O orçamento-programa é a técnica que expressa financeira e fisicamente os programas de trabalho, viabilizando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos, a fixação de metas, as relações insumo-produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro e a avaliação de resultados. É o modelo consagrado pela Lei nº 4.320/1964 e adotado no Brasil, conforme amplamente difundido na doutrina (vide quadro de tipos de orçamento no material de apoio).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Integração orçamentária não é uma denominação técnica de um tipo de orçamento. Refere-se ao princípio de que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) devem estar alinhados, mas não constitui uma metodologia específica de elaboração orçamentária. A questão pede o nome da metodologia adotada pela Lei nº 4.320/1964, que é o orçamento-programa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conteúdo programático é um termo genérico que se refere ao conjunto de programas e ações previstos no orçamento, e não a uma metodologia de elaboração. A banca utiliza o termo para induzir o candidato a confundir com o conteúdo dos programas, mas a metodologia descrita no enunciado é exatamente o orçamento-programa.


Gabarito: letra B – orçamento-programa.

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