Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg121176
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Itumbiara - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Fiscal de Posturas
Leia o texto a seguir.Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação das quantidades de obras, com a necessidade de construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana. Todos esses empreendimentos empregavam majoritariamente novas tecnologias de construção, assim o setor deparou com um texto normativo defasado em relação a segurança do trabalho em obras e promulgou alterações da NR18, modificada pela Portaria SEPTR n° 3733 de 10 de fevereiro de 2020.Ministério do Trabalho e Emprego, 2023.Diante das alterações ocorridas na norma, destaca-se a seguinte atualização:
- Apara atendimento à norma NR18, são obrigatórias a elaboração do PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Bem canteiros de obras com até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado pelo engenheiro responsável pela execução.
- Cdeve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
- Dsão previstos nas áreas de vivência as instalações sanitárias, local de refeição, alojamento e sala de descanso para trabalhadores com oito horas/dia de carga horária.