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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg121177
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
A autoridade administrativa, verificando que ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária, deve efetuar o lançamento, observando a lei vigente
  1. Ana data da constituição do crédito.
  2. Bna data da ocorrência do fato gerador.
  3. Cna data da notificação do sujeito passivo.
  4. Dna data do pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — na data da ocorrência do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – Lei aplicável

Gabarito: letra B. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, conforme o art. 144 do CTN. A autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento, deve observar a lei em vigor na data do fato gerador, e não em momento posterior.

Art. 144CTN

Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento observa a lei vigente na data da constituição do crédito. A constituição do crédito é o próprio lançamento, mas a lei aplicável é a do fato gerador, não a do ato de lançar. O art. 144 é claro ao fixar a data do fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 144: o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A notificação do sujeito passivo é ato posterior ao lançamento (art. 145 CTN). A lei aplicável é a do fato gerador, não a da notificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento é posterior ao lançamento e não interfere na lei aplicável. A data relevante é a do fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a data do fato gerador pela data da constituição do crédito (alternativa A). O art. 144 determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. A constituição do crédito é o ato do lançamento, mas a lei aplicável é a do fato gerador.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o lançamento tem efeitos retroativos (ex tunc) à data do fato gerador. Sempre que a questão falar em "lei vigente" no lançamento, pense no art. 144 do CTN: a lei é a da data do fato gerador, salvo exceções procedimentais (§1º).

Gabarito: letra B.

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