Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg121177
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
A autoridade administrativa, verificando que ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária, deve efetuar o lançamento, observando a lei vigente
Ana data da constituição do crédito.
Bna data da ocorrência do fato gerador.
Cna data da notificação do sujeito passivo.
Dna data do pagamento.
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GabaritoB — na data da ocorrência do fato gerador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento tributário – Lei aplicável
Gabarito: letra B. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, conforme o art. 144 do CTN. A autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento, deve observar a lei em vigor na data do fato gerador, e não em momento posterior.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento observa a lei vigente na data da constituição do crédito. A constituição do crédito é o próprio lançamento, mas a lei aplicável é a do fato gerador, não a do ato de lançar. O art. 144 é claro ao fixar a data do fato gerador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 144: o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação do sujeito passivo é ato posterior ao lançamento (art. 145 CTN). A lei aplicável é a do fato gerador, não a da notificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento é posterior ao lançamento e não interfere na lei aplicável. A data relevante é a do fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a data do fato gerador pela data da constituição do crédito (alternativa A). O art. 144 determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. A constituição do crédito é o ato do lançamento, mas a lei aplicável é a do fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o lançamento tem efeitos retroativos (ex tunc) à data do fato gerador. Sempre que a questão falar em "lei vigente" no lançamento, pense no art. 144 do CTN: a lei é a da data do fato gerador, salvo exceções procedimentais (§1º).