Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg121179
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
Ao instituir uma taxa, os municípios devem obediência às normas do Sistema Tributário Nacional (STN), que traçam o perfil constitucional dessa espécie tributária, o qual se manifesta no fato de que é cobrada pela utilização de um serviço público
Aespecífico e divisível, efetivo ou potencial.
Bindivisível e de uso potencial.
Cglobalmente ofertado, efetivo ou potencial.
Defetivo e de natureza universal.
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GabaritoA — específico e divisível, efetivo ou potencial.
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Taxas: fato gerador e características do serviço público
Gabarito: letra A. A definição constitucional e legal de taxa exige que o serviço público que lhe dá suporte seja específico e divisível, e que sua utilização possa ser efetiva ou potencial (art. 77 do Código Tributário Nacional). A alternativa A reproduz exatamente esses requisitos.
A questão cobra o conhecimento do fato gerador da taxa, espécie tributária vinculada a uma atividade estatal. Nos termos do CTN, as taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A banca testa a literalidade do dispositivo.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Característica
Taxa (Art. 77 CTN)
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Tipo de serviço
Específico e divisível
Específico e divisível
Indivisível
Globalmente ofertado
Natureza universal
Forma de utilização
Efetiva ou potencial
Efetiva ou potencial
Apenas potencial
Efetiva ou potencial
Apenas efetiva
Compatibilidade com o STN
Sim
Sim
Não
Não
Não
Taxa (art. 77 CTN)
1Serviço público
Específico (individualizável)
Divisível (mensurável)
Uso efetivo (contribuinte usa)
Uso potencial (disponível)
2Poder de polícia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: o serviço deve ser específico (individualizável) e divisível (mensurável por unidade de uso), e a utilização pode ser efetiva (quando o contribuinte usa) ou potencial (quando o serviço está disponível, mesmo que não utilizado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço é "indivisível e de uso potencial". O erro está em substituir divisível por indivisível — a taxa exige serviço divisível; o serviço indivisível é característico de imposto ou contribuição de melhoria? Na verdade, taxa não pode ter fato gerador indivisível. Além disso, o uso pode ser efetivo ou potencial, não apenas potencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Globalmente ofertado, efetivo ou potencial". O serviço público que fundamenta taxa deve ser específico e divisível, não global. O serviço global (uti universi) é financiado por impostos, não por taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Efetivo e de natureza universal". A taxa admite uso efetivo ou potencial (não só efetivo), e o serviço não é universal, mas sim específico e divisível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o adjetivo "divisível" por "indivisível" (alternativa B) ou por "global/ofertado" (alternativa C), ou ainda impõe exigência de uso apenas efetivo (alternativa D). O candidato deve lembrar que a taxa é tributo vinculado a serviço específico e divisível, com possibilidade de cobrança mesmo sem uso efetivo (potencial).