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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg121179
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
Ao instituir uma taxa, os municípios devem obediência às normas do Sistema Tributário Nacional (STN), que traçam o perfil constitucional dessa espécie tributária, o qual se manifesta no fato de que é cobrada pela utilização de um serviço público
  1. Aespecífico e divisível, efetivo ou potencial.
  2. Bindivisível e de uso potencial.
  3. Cglobalmente ofertado, efetivo ou potencial.
  4. Defetivo e de natureza universal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — específico e divisível, efetivo ou potencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: fato gerador e características do serviço público

Gabarito: letra A. A definição constitucional e legal de taxa exige que o serviço público que lhe dá suporte seja específico e divisível, e que sua utilização possa ser efetiva ou potencial (art. 77 do Código Tributário Nacional). A alternativa A reproduz exatamente esses requisitos.

A questão cobra o conhecimento do fato gerador da taxa, espécie tributária vinculada a uma atividade estatal. Nos termos do CTN, as taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A banca testa a literalidade do dispositivo.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Característica

Taxa (Art. 77 CTN)

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Tipo de serviço

Específico e divisível

Específico e divisível

Indivisível

Globalmente ofertado

Natureza universal

Forma de utilização

Efetiva ou potencial

Efetiva ou potencial

Apenas potencial

Efetiva ou potencial

Apenas efetiva

Compatibilidade com o STN

Sim

Sim

Não

Não

Não

Taxa (art. 77 CTN)
  • 1Serviço público
    • Específico (individualizável)
    • Divisível (mensurável)
    • Uso efetivo (contribuinte usa)
    • Uso potencial (disponível)
  • 2Poder de polícia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: o serviço deve ser específico (individualizável) e divisível (mensurável por unidade de uso), e a utilização pode ser efetiva (quando o contribuinte usa) ou potencial (quando o serviço está disponível, mesmo que não utilizado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço é "indivisível e de uso potencial". O erro está em substituir divisível por indivisível — a taxa exige serviço divisível; o serviço indivisível é característico de imposto ou contribuição de melhoria? Na verdade, taxa não pode ter fato gerador indivisível. Além disso, o uso pode ser efetivo ou potencial, não apenas potencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Globalmente ofertado, efetivo ou potencial". O serviço público que fundamenta taxa deve ser específico e divisível, não global. O serviço global (uti universi) é financiado por impostos, não por taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Efetivo e de natureza universal". A taxa admite uso efetivo ou potencial (não só efetivo), e o serviço não é universal, mas sim específico e divisível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o adjetivo "divisível" por "indivisível" (alternativa B) ou por "global/ofertado" (alternativa C), ou ainda impõe exigência de uso apenas efetivo (alternativa D). O candidato deve lembrar que a taxa é tributo vinculado a serviço específico e divisível, com possibilidade de cobrança mesmo sem uso efetivo (potencial).

Gabarito: letra A.

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