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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg121180
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar que estabelece as normas gerais de legislação tributária e que define tributo como
  1. Auma contribuição condicionada a um acordo de vontades.
  2. Bum montante em moeda corrente ou em prestação de serviços.
  3. Cuma prestação que não se constitui numa sanção de ato ilícito.
  4. Duma obrigação satisfeita pela dação em pagamento em bens móveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma prestação que não se constitui numa sanção de ato ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito Legal de Tributo – CTN

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito (art. 3º). A alternativa C reproduz exatamente esse trecho: "que não se constitui numa sanção de ato ilícito".

A banca cobra a literalidade do art. 3º do CTN. É essencial memorizar cada elemento: pecuniária, compulsória, em moeda (ou valor nela exprimível), que não seja sanção, instituída em lei, cobrada por atividade vinculada. As alternativas erradas distorcem ou acrescentam elementos incompatíveis.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tributo é "uma contribuição condicionada a um acordo de vontades". O tributo é compulsório (obrigatório), não facultativo nem decorrente de acordo. A palavra "contribuição" também é inadequada, pois tributo é gênero; "contribuição" é uma espécie (contribuição de melhoria, contribuições sociais). O erro está no caráter condicionado a acordo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tributo é "um montante em moeda corrente ou em prestação de serviços". O tributo é prestação pecuniária (em dinheiro), mas o CTN admite que o valor seja expresso em moeda (ex.: cheque, vale postal), mas não admite pagamento em serviços (prestação in labore). A lei veda o pagamento em serviços (art. 463 da CLT é para salário, não tributo). Portanto, a menção a "prestação de serviços" está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente um dos elementos do conceito legal: tributo "não se constitui numa sanção de ato ilícito". É a transcrição fiel do trecho "que não constitua sanção de ato ilícito" do art. 3º do CTN. Essa característica distingue tributo de multa (sanção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que tributo é "uma obrigação satisfeita pela dação em pagamento em bens móveis". A dação em pagamento é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, XI do CTN), e não a definição do tributo. Além disso, o CTN prevê dação em bens imóveis, não móveis. Portanto, duplo erro: conceitual (confunde extinção com definição) e material (troca imóvel por móvel).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 3º do CTN palavra por palavra. As bancas adoram trocar "pecuniária" por "em espécie" ou "serviços", e "compulsória" por "facultativa". Grife cada elemento: (1) prestação pecuniária, (2) compulsória, (3) em moeda ou valor nela exprimível, (4) que não constitua sanção, (5) instituída em lei, (6) cobrada mediante atividade vinculada.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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