Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg121181
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
No tocante às normas gerais inerentes à competência e aos poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização de tributos, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que
Aa autoridade administrativa, no desempenho da atividade de fiscalização, está submetida às disposições legais limitativas do seu poder/dever de examinar livros, arquivos e documentos fiscais de comerciantes, produtores e industriais.
Bos poderes de fiscalização das autoridades administrativas aplicam-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que se revistam da condição de sujeito passivo contribuinte de obrigação tributária principal.
Ca autoridade administrativa, no exercício da função de fiscalizar tributos, quando for vítima de desacato ou embaraço poderá requisitar o auxílio da força pública a fim de garantir sua segurança e o cumprimento do dever legal.
Da autoridade administrativa fiscal pode divulgar informação obtida em razão do seu ofício, sobre a natureza e estado de negócios do sujeito passivo, salvo se esses negócios forem objeto de investigação criminal.
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GabaritoC — a autoridade administrativa, no exercício da função de fiscalizar tributos, quando for vítima de desacato ou embaraço poderá requisitar o auxílio da força pública a fim de garantir sua segurança e o cumprimento do dever legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência e poderes das autoridades administrativas em fiscalização tributária
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 200, autoriza expressamente as autoridades administrativas a requisitar o auxílio da força pública quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. As demais alternativas contrariam dispositivos do próprio CTN: a) art. 195 afasta limitações ao exame de livros; b) art. 194 e doutrina indicam que a fiscalização se aplica a contribuintes ou não; d) art. 198 veda a divulgação de informações obtidas no ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade está submetida a disposições legais limitativas do exame de livros, arquivos e documentos. O CTN, em seu art. 195, dispõe o contrário: "não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores". Portanto, a autoridade não está submetida a tais limitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a aplicação dos poderes de fiscalização apenas a sujeitos passivos contribuintes. O CTN, em seu art. 194, remete à legislação tributária a regulamentação da competência e poderes, e a doutrina (conteúdo de apoio) esclarece que a fiscalização se aplica a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção. A exigência de condição de contribuinte é indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 200 do CTN: "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção". A alternativa está correta ao afirmar que a autoridade pode requisitar auxílio nesses casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra do sigilo fiscal. O art. 198 do CTN veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e estado de seus negócios. As exceções são restritas (requisição judicial, solicitação administrativa com processo instaurado, etc.), e não incluem a permissão geral para divulgar salvo se houver investigação criminal. Pelo contrário, a regra é a vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 200 (alternativa C) e a inversão do art. 198 (alternativa D). Muitos candidatos confundem a exceção do sigilo com a regra, achando que a divulgação é permitida exceto em casos criminais. Na verdade, o CTN veda a divulgação e só excepciona hipóteses específicas – como requisição judicial. Memorize os artigos 195, 198 e 200 para não cair nessa troca.