Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Questões Propedêuticas
Código
qg121182
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos Municipais
A atividade financeira do Estado é desenvolvida com o fim de obter, gerir e aplicar recursos públicos para promoção do bem comum. Dentre os recursos públicos, o tributo se destaca como principal fonte de custeio das atividades estatais e está classificado legalmente como
Areceita de capital.
Breceita derivada.
Creceita patrimonial.
Dreceita industrial.
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GabaritoB — receita derivada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atividade Financeira do Estado e Classificação das Receitas
Gabarito: letra B. O tributo, por ser exigido pelo Estado com base no seu poder de império, classifica-se como receita derivada (ou seja, obtida coercitivamente do patrimônio do particular), em contraposição às receitas originárias, que decorrem da exploração do próprio patrimônio estatal.
A questão exige o conhecimento da classificação das receitas públicas quanto à origem. As receitas públicas dividem-se em:
Originárias: provenientes da exploração do patrimônio do Estado (ex.: aluguéis, concessões, serviços comerciais) — incluem receita patrimonial e receita industrial, quando o Estado atua como particular.
Derivadas: obtidas coercitivamente do patrimônio do particular, por meio do poder de tributar do Estado — os tributos são o principal exemplo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receita de capital é a proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. (art. 11, §1º, Lei 4.320/1964). O tributo não se enquadra aqui.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tributo é a típica receita derivada, pois decorre da soberania estatal e é cobrado independentemente da vontade do contribuinte. Conforme o art. 3º do CTN, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória...".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita patrimonial é uma espécie de receita originária, oriunda da exploração de bens públicos (ex.: aluguéis, foros). O tributo não se confunde com ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita industrial também é receita originária, proveniente de atividades industriais do Estado (ex.: exploração de empresas estatais). O tributo não é receita industrial.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar: lembre que "derivada" vem de "derivar" = extrair do particular; "originária" = originada do próprio patrimônio estatal. O tributo é sempre derivado.