Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: letra D. O Princípio da Legalidade Tributária, consagrado no art. 150, I da Constituição Federal e detalhado no art. 97 do Código Tributário Nacional, exige que apenas a lei em sentido estrito possa definir o fato gerador da obrigação tributária principal. A questão cobra exatamente quais matérias estão sujeitas à reserva legal absoluta, e a alternativa D é a única contemplada no rol do art. 97, III.
Art. 97, §3CTN
Art. 97 — Somente a lei pode estabelecer: ... III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
Matéria | Exige lei em sentido estrito? | Fundamento |
|---|
Definir o fato gerador | ✅ Sim | Art. 97, III, CTN |
Fixar prazo de pagamento | ❌ Não (ato infralegal) | Art. 97, CTN (rol taxativo) |
Atualizar base de cálculo | ❌ Não (ato do Executivo) | Art. 97, §2º, CTN |
Atribuir competência tributária | ❌ Não (matéria constitucional) | Arts. 153, 155, 156, CF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fixar o prazo para pagamento do tributo não exige lei em sentido estrito. O prazo de pagamento pode ser estabelecido por decreto, portaria ou outro ato infralegal, não estando no rol taxativo do art. 97 do CTN. A reserva legal para prazos só existe quando houver cominação de penalidades ou extinção do crédito, mas não para o simples prazo de recolhimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atualizar o valor da base de cálculo do tributo não é considerado majoração de tributo, conforme o § 2º do art. 97 do CTN. A atualização monetária da base de cálculo pode ser feita por ato do Poder Executivo, sem necessidade de lei. Portanto, não se submete ao princípio da legalidade tributária estrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribuir competência para instituir tributo é matéria constitucional, não legal. A competência tributária é outorgada pela própria Constituição Federal (arts. 153, 155 e 156) aos entes políticos. A lei não pode atribuir competência que já foi fixada pela Carta Magna. O princípio da legalidade tributária não incide sobre a definição de competência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Definir o fato gerador da obrigação principal é a hipótese central de reserva legal em matéria tributária. O art. 97, III do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador. Sem essa definição legal, não há obrigação tributária. É a essência do princípio da legalidade tributária.
Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com o art. 97, III do CTN. As demais alternativas tratam de matérias que não exigem lei em sentido estrito ou que são reguladas por outros instrumentos normativos. Gabarito: letra D.