Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — IV - UFG 2024
Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Código
- qg121198
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Itumbiara - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Fiscal do Procon
Leia o caso a seguir.Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20 de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo levado à concessionária, momento em que foi constatado pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um prazo para falar com o fabricante, e após o carro permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em 03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos. Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de garantia, apresentando assim um orçamento no valor de R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício.Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir o conserto do veículo
- Asem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, não havendo, assim, responsabilidade por parte da empresa W.R.
- Bcom ônus no valor do orçamento, e realizar o seu devido pagamento, haja vista que a garantia contratual findou em 01 de junho de 2022, não havendo, assim, que se falar em responsabilidade da empresa W.R.
- Csem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, sendo a responsabilidade solidária entre fabricante e a empresa W.R.
- Dcom ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 03 de agosto de 2023, sendo a responsabilidade subsidiária do fabricante.