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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — EDUCA 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg125086
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Jacaraú - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com o Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.II. Criação de cargo, emprego ou função.III. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.IV. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.V. Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.Estão CORRETOS:
  1. AI, II, III, IV, V.
  2. BI II, III, IV, apenas.
  3. CI, III, IV, V, apenas.
  4. DI, II, IV, V, apenas.
  5. EI, II, III, V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III, IV, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 22 da LRF — Vedações quando a despesa com pessoal excede 95% do limite

Gabarito: letra A. Todos os itens (I a V) estão em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Esse dispositivo elenca as vedações aplicáveis ao Poder ou órgão que ultrapassar 95% do limite da despesa total com pessoal, e cada um dos cinco incisos foi reproduzido literalmente na questão.

A banca cobra a literalidade do art. 22, parágrafo único, da LRF. Como todos os itens são transcrições fiéis do texto legal, a resposta correta é a que inclui todos eles.

Item I — ✅ Correto

"Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição."

Texto idêntico ao inciso I do parágrafo único.

Item II — ✅ Correto

"Criação de cargo, emprego ou função."

Texto idêntico ao inciso II.

Item III — ✅ Correto

"Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa."

Texto idêntico ao inciso III.

Item IV — ✅ Correto

"Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança."

Texto idêntico ao inciso IV. A ressalva é exatamente a prevista na lei.

Item V — ✅ Correto

"Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

Texto idêntico ao inciso V.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, conforme a transcrição literal do parágrafo único do art. 22 da LRF.

Art. 22, §6LC-101-2000

Art. 22, Parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II — criação de cargo, emprego ou função;

III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

Gabarito: letra A.

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