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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — EDUCA 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg125087
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Jacaraú - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementa 1001/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I. União: 50% (cinquenta por cento).II. Estados: 54% (cinquenta e quatro por cento)III. Municípios: 60% (sessenta por cento).Está(ão) CORRETO(S):
  1. AI, II, III.
  2. BII, III, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI, III, apenas.
  5. EI, II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal (LRF)

Gabarito oficial: letra E (apenas I e II). No entanto, de acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), os percentuais corretos são: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Portanto, os itens que realmente estão corretos são I e III, correspondendo à alternativa D. O item II (Estados: 54%) está incorreto, pois a lei determina 60% para os Estados. A banca provavelmente trocou o percentual por lapso.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

1União
50%
2Estados
54% (erro da banca)
60% (correto)
3Municípios
60%
Limites de pessoal (art. 19 LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de pessoal (art. 19 LRF): União (50%); Estados (54% (erro da banca), 60% (correto)); Municípios (60%)

Item I — ✅ Correto

O percentual de 50% para a União está em conformidade com o art. 19, I, da LRF.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o limite para Estados é 54%, mas o art. 19, II, fixa em 60%. Trata-se de um erro numérico.

Item III — ✅ Correto

O percentual de 60% para Municípios está de acordo com o art. 19, III, da LRF.

Conclusão: Pela lei, os itens corretos são I e III, o que apontaria a alternativa D como gabarito. Contudo, o gabarito oficial indicou a letra E. Recomenda-se que o aluno memorize os percentuais exatos do art. 19, pois a banca pode explorar trocas de valores.

Ente

Percentual correto (art. 19 LRF)

Afirmado na questão

União

50%

50% (Item I – correto)

Estados

60%

54% (Item II – incorreto)

Municípios

60%

60% (Item III – correto)

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o percentual dos Estados, colocando 54% no lugar de 60%. Esse é um erro comum de memorização. Lembre-se: União 50%; Estados e Municípios 60% cada.

Gabarito pela lei: alternativa D. Entretanto, a banca considerou E. Fique atento à literalidade!

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