Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — EDUCA 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg125090
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Jacaraú - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo 156-B da Constituição Federal de 1988, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:I. Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto.II. Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios.III. Decidir o contencioso administrativo.Está(ão) CORRETO(S):
AI, II, apenas.
BI, III, apenas.
CII, apenas.
DII, III, apenas.
EI, II, III.
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GabaritoE — I, II, III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comitê Gestor do IBS – Competências Administrativas (Art. 156-B)
Gabarito: letra E. O art. 156-B da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023, elenca expressamente as três competências administrativas do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): editar regulamento único, arrecadar/compensar/distribuir e decidir o contencioso administrativo. Portanto, os itens I, II e III estão todos corretos.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que instituiu o Comitê Gestor do IBS. A banca testa a memorização dos incisos do art. 156-B, sem exceções ou nuances.
Art. 156-BCF/88
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo.
Competência Administrativa (Art. 156-B, CF/88)
Descrição
Previsão Constitucional
Editar regulamento único
Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
Inciso I
Arrecadar, compensar e distribuir
Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, DF e Municípios
Inciso II
Decidir contencioso administrativo
Julgar recursos e litígios administrativos relativos ao IBS
Inciso III
Comitê Gestor do IBS (art. 156-B)
1Editar regulamento único
2Arrecadar, compensar e distribuir
3Decidir contencioso administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e II são corretos. O inciso III (decidir o contencioso administrativo) também está expressamente previsto no art. 156-B, III. A alternativa é incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e III são corretos. O inciso II (arrecadar, compensar e distribuir) também está previsto. Logo, a alternativa erra ao omitir o II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II é correto. Os incisos I e III também estão no dispositivo. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III são corretos. O inciso I (editar regulamento único) também faz parte das competências. Alternativa incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à redação do art. 156-B, que enumera os três incisos. Todos estão corretos.
SE LIGUE NESSA!
É comum o candidato achar que o contencioso administrativo não seria da competência do Comitê Gestor, mas o texto constitucional é claro ao incluí-lo (inciso III). Memorize a literalidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)