Restos a Pagar (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O art. 36 da Lei 4.320/1964 define como Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Todas as demais alternativas trazem datas incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964 (transcrito abaixo), a definição exata é: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, com a distinção entre processadas e não processadas. Portanto, a alternativa A está em perfeita conformidade com o texto legal.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o prazo é até 30 de novembro. O art. 36 determina até 31 de dezembro, e não 30 de novembro. Erro no prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é até 30 de dezembro. O correto é 31 de dezembro. Erro no prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma até 20 de dezembro. O correto é 31 de dezembro. Erro no prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma até 20 de novembro. O correto é 31 de dezembro. Erro no prazo.
Gabarito: letra A