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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — EDUCA 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg125361
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Juru - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 4o da Lei complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:I. Equilíbrio entre receitas e despesas.II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1 º do art. 31.III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.Estão CORRETOS:
  1. AI, II, III, apenas.
  2. BII, III, IV, apenas.
  3. CI, II, IV, apenas.
  4. DI, II, apenas.
  5. EI, II, III, IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III, IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF

Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III, IV) reproduzem corretamente o conteúdo do art. 4º, inciso I, alíneas a, b, e, f da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que lista os assuntos de que a LDO deve dispor.

A questão exige conhecer o art. 4º da LRF, que estabelece o conteúdo obrigatório da lei de diretrizes orçamentárias. O caput do artigo remete ao §2º do art. 165 da CF, e o inciso I enumera as matérias que a LDO deve tratar. Vamos conferir cada item com o texto legal.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Itens I, II, IIIItens II, III, IVIIVII, IIILEVELsoulevel.com.br
Itens corretos da LDO na LRF — só Itens I, II, III: I; só Itens II, III, IV: IV; Itens I, II, III∩Itens II, III, IV: II, III

Item I — ✅ Correto

O equilíbrio entre receitas e despesas está expressamente previsto na alínea a do inciso I do art. 4º. É um dos pilares da LDO.

Item II — ✅ Correto

A alínea b do inciso I do art. 4º determina que a LDO deve estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, exatamente conforme descrito no item.

Item III — ✅ Correto

A alínea e do inciso I do art. 4º trata das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. O item transcreve fielmente a alínea.

Item IV — ✅ Correto

A alínea f do inciso I do art. 4º menciona as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, que é o conteúdo do item.

Como todos os quatro itens estão em conformidade com o art. 4º, I, alíneas a, b, e, f, a alternativa que os reúne é a E.

Gabarito: letra E.

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