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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — EDUCA 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg125363
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Juru - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as Micro e Pequenas Empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de:Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AR$ 3,8 milhões.
  2. BR$ 3,2 milhões.
  3. CR$ 4,1 milhões.
  4. DR$ 4,8 milhões.
  5. ER$ 3,9 milhões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 4,8 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Limite de Receita Bruta

Gabarito: letra D. O teto da receita bruta anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Esse valor é o limite máximo para que uma empresa possa optar pelo regime simplificado (salvo as vedações do art. 17).

A questão exige o conhecimento do limite geral para cadastro no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 define:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual até R$ 360.000,00.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.

Atenção: Para fins de recolhimento do ICMS e ISS, existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 (art. 13-A da LC 123/2006), mas o limite para enquadramento como EPP permanece em R$ 4.800.000,00. As alternativas trazem valores próximos, e o correto é o maior.

Simples Nacional (LC 123/2006)
  • 1Limite de receita bruta anual
    • ME: até R$ 360 mil
    • EPP: até R$ 4,8 milhões
  • 2Sublimite ICMS/ISS (art. 13-A)
    • R$ 3,6 milhões
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 3,8 milhões)

Valor abaixo do teto legal de R$ 4,8 milhões; corresponde a um número intermediário sem previsão específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 3,2 milhões)

Também inferior ao teto; próximo ao sublimite do ICMS/ISS, mas não é o limite geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 4,1 milhões)

Abaixo de R$ 4,8 milhões; não corresponde ao limite legal.

Alternativa D — ✅ Correta (R$ 4,8 milhões)

Exatamente o valor do art. 3º da LC 123/2006 para empresas de pequeno porte.

Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 3,9 milhões)

Valor aleatório, inferior ao teto.

Gabarito: letra D.

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