Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — EDUCA 2024
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg125562
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de São Bento - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Comunitário de Saúde
De acordo com o art. 3º, § 1º da lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, “ A garantia de prioridade compreende, entre outros:I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.II. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.V. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.Estão CORRETOS:
- AI, II, III, IV, V.
- BII, III, IV, apenas.
- CI, II, IV, V, apenas.
- DI, II, III, IV, apenas.
- EII, III, V, apenas.