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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FACET Concursos 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg126869
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Caraúbas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal Tributário
Aplicabilidade das Normas ConstitucionaisAs normas constitucionais possuem diferentes graus de aplicabilidade, que determinam seu alcance e eficácia prática. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.1. As normas constitucionais de eficácia plena produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional (Silva, 2019).2. As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação imediata, mas sua eficácia pode ser restringida por norma infraconstitucional, desde que respeitados os limites impostos pela própria Constituição (Canotilho, 2013).3. As normas constitucionais de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos, sendo classificadas em princípios institutivos e normas de organização (Bonavides, 2018).4. A eficácia das normas constitucionais não pode ser ampliada por atos administrativos ou regulamentares, apenas por meio de lei formal (Ferraz Jr., 2016).5. A teoria da aplicabilidade direta e imediata das normas constitucionais preconiza que todas as normas constitucionais, independentemente de sua classificação, têm aplicação imediata e não necessitam de regulamentação para produzir efeitos (Alexy, 2010).Alternativas:
  1. ATodas as afirmativas são inquestionavelmente verdadeiras.
  2. BAs afirmativas 1, 2 e 4 são corroboradas pela literatura acadêmica.
  3. CApenas as afirmativas 2, 3 e 4 são validadas por estudos empíricos e teóricos.
  4. DAs afirmativas 1, 3 e 5 encontram respaldo nas pesquisas contemporâneas.
  5. EApenas as afirmativas 1, 2 e 3 são sustentadas por evidências teóricas e empíricas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As afirmativas 1, 2 e 4 são corroboradas pela literatura acadêmica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: letra B. As afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas; as afirmativas 3 e 5 estão incorretas. A classificação doutrinária das normas constitucionais (plena, contida e limitada) é o eixo da questão.

Análise das afirmativas

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Normas de eficácia plena são autoaplicáveis: produzem todos os efeitos desde a promulgação, independentemente de regulamentação. Exemplo clássico: o art. 1º, parágrafo único, da CF (soberania popular). José Afonso da Silva é a referência.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

Normas de eficácia contida têm aplicação imediata, mas a lei infraconstitucional pode restringir seu alcance, sempre nos limites constitucionais. Exemplo: art. 5º, XIII (liberdade de profissão). Canotilho e a doutrina majoritária corroboram.

Afirmativa 3 — ❌ Incorreta

A afirmação está incompleta. As normas de eficácia limitada dividem-se em princípios institutivos (ou organizativos) e princípios programáticos. O item cita apenas os institutivos/organização, omitindo os programáticos (ex.: art. 196, saúde). Logo, a classificação é parcial, tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato se lembre da classificação completa (princípios institutivos + programáticos). O distrator está em apresentar apenas a primeira categoria como se fosse a totalidade.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

A eficácia das normas constitucionais não pode ser ampliada por atos administrativos ou regulamentares; somente lei formal (em sentido estrito) pode fazê-lo, e dentro dos limites da própria Constituição. Isso decorre do princípio da legalidade e da rigidez constitucional.

Afirmativa 5 — ❌ Incorreta

A teoria da aplicabilidade direta e imediata não se aplica a todas as normas. Apenas as de eficácia plena e contida são autoaplicáveis; as de eficácia limitada dependem de regulamentação. A afirmação generaliza indevidamente, contrariando a classificação consolidada.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as cinco afirmativas são verdadeiras. Como vimos, as afirmativas 3 e 5 são falsas. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta que apenas as afirmativas 1, 2 e 4 são corroboradas. De fato, essas três estão corretas, enquanto 3 e 5 são incorretas. É a alternativa que coincide com a doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 3 como válida. A afirmativa 3 é incorreta por omitir as normas programáticas. Assim, a combinação 2, 3 e 4 não é plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera corretas as afirmativas 1, 3 e 5. A afirmativa 3 (incompleta) e a afirmativa 5 (generalização indevida) são falsas. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta as afirmativas 1, 2 e 3 como corretas. A afirmativa 3 é incorreta, tornando a alternativa inválida.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a classificação com exemplos: plena (art. 1º, parágrafo único), contida (art. 5º, XIII), limitada institutiva (art. 37, III – concurso público) e limitada programática (art. 196 – saúde). Isso ajuda a identificar pegadinhas de omissão.

Gabarito: letra B.

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