Questão de Direito Urbanístico — Direito de Construir — FACET Concursos 2024
Direito Urbanístico›Direito de Construir
Código
qg126877
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Caraúbas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal Tributário
Direito de Construir e seu ExercícioO direito de construir é um aspecto relevante do direito de propriedade, regulado por normas urbanísticas. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.1. O direito de construir é inerente ao direito de propriedade, mas está sujeito às limitações e condições estabelecidas pelo poder público para assegurar o ordenamento urbano (Hely Lopes Meirelles, 2015).2. O exercício do direito de construir depende da obtenção de alvará de construção, expedido pela autoridade municipal competente, conforme os parâmetros urbanísticos vigentes (Di Pietro, 2016).3. As limitações ao direito de construir incluem o respeito às normas de zoneamento, gabarito, recuo, coeficiente de aproveitamento e índices de permeabilidade (Sundfeld, 2019).4. O descumprimento das normas urbanísticas pode resultar em sanções administrativas, como embargo da obra, demolição de construções irregulares e multas (Carvalho Filho, 2018).5. A concessão do direito de construir é irrevogável e definitiva, não podendo ser alterada ou revogada pela administração pública após a expedição do alvará (Justen Filho, 2019).Alternativas:
ATodas as afirmativas são inquestionavelmente verdadeiras.
BApenas as afirmativas 1, 2 e 4 são sustentadas por evidências teóricas e empíricas.
CApenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5 são validadas por estudos empíricos e teóricos.
DApenas as afirmativas 1, 4 e 5 encontram respaldo nas pesquisas contemporâneas.
EApenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são corroboradas pela literatura acadêmica.
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GabaritoE — Apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são corroboradas pela literatura acadêmica.
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Direito de Construir e seu Exercício
Gabarito: E – Apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são corretas. A afirmativa 5 é falsa, pois o alvará de construção não é irrevogável nem definitivo; a administração pode revogá-lo ou alterá-lo quando houver interesse público, violação de normas ou irregularidades.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do direito de construir, sua vinculação à propriedade, a necessidade de licença e as limitações impostas pelo poder público. A doutrina de Hely Lopes Meirelles, Di Pietro, Sundfeld e Carvalho Filho sustenta as quatro primeiras afirmações. Já a última contraria o entendimento consolidado de que o alvará é ato precário e revogável.
Direito de construir
1Natureza
Inerente à propriedade
Sujeito a limitações urbanísticas
2Exercício
Exige alvará municipal
Alvará é precário e revogável
3Limitações
Zoneamento
Gabarito
Recuo
Coeficiente de aproveitamento
Índice de permeabilidade
4Sanções por descumprimento
Embargo
Demolição
Multa
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Análise das afirmativas
Afirmativa 1 – Correto. O direito de construir é inerente ao direito de propriedade, mas não é absoluto; submete-se a limitações urbanísticas (zoneamento, gabarito, etc.) impostas pelo poder público em prol do ordenamento da cidade. Essa é a posição clássica de Hely Lopes Meirelles.
Afirmativa 2 – Correto. O exercício efetivo do direito de construir depende de autorização prévia do Município, materializada no alvará de construção, que verifica a conformidade com os parâmetros urbanísticos legais. Conforme Di Pietro, o alvará é condição para a licitude da obra.
Afirmativa 3 – Correto. As limitações ao direito de construir abrangem regras de zoneamento, gabarito (altura máxima), recuos (afastamentos), coeficiente de aproveitamento (relação entre área construída e área do terreno) e índices de permeabilidade (área não impermeabilizada). Sundfeld destaca esses institutos.
Afirmativa 4 – Correto. A inobservância das normas urbanísticas acarreta sanções administrativas como embargo da obra, demolição de construções irregulares e aplicação de multas, conforme Carvalho Filho. A Administração tem poder de polícia para coibir infrações.
Afirmativa 5 – Incorreto. Diferentemente do que afirma Justen Filho (na referência), o alvará de construção não é irrevogável nem definitivo. A concessão do direito de construir é ato administrativo precário e pode ser revista ou revogada pela Administração caso se constate violação das condições originais, alteração do interesse público, ou mesmo erro na expedição. O direito de construir não se cristaliza com a emissão do alvará; permanece sujeito à fiscalização e a eventuais limitações supervenientes, desde que respeitado o direito adquirido (desde que já iniciada a execução da obra de acordo com o alvará). A doutrina majoritária e a jurisprudência rejeitam a ideia de irrevogabilidade absoluta.
Conclusão
Afirmativa
Correção
Justificativa
1
✅
Parte integrante da propriedade, mas sujeita a limitações.
2
✅
Exigência de alvará municipal.
3
✅
Limitações típicas (zoneamento, gabarito, etc.).
4
✅
Sanções administrativas cabíveis.
5
❌
Alvará não é irrevogável/definitivo.
Portanto, apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras, o que corresponde à alternativa E.