Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FACET Concursos 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg127540
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 148 da Constituição Federal de 1988, o tributo instituído pela União ou para atendimento despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou nos casos de investimento público de caráter urgente e relevante interesse social, se chama:
  1. Aempréstimo federativo, e só pode ser instituído mediante lei ordinária;
  2. Bempréstimo federativo, e só pode ser instituído mediante lei complementar;
  3. Cimposto extraordinário, e só pode ser instituído mediante lei ordinária;
  4. Dimposto extraordinário, e só pode ser instituído mediante lei complementar;
  5. Eempréstimo compulsório, e só pode ser instituído mediante lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — empréstimo compulsório, e só pode ser instituído mediante lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimo Compulsório (Art. 148 da CF/88)

Gabarito: letra E. O tributo descrito no enunciado é o empréstimo compulsório, que, conforme o art. 148 da Constituição Federal, deve ser instituído mediante lei complementar. As demais alternativas ou trocam o nome ("empréstimo federativo") ou confundem com o imposto extraordinário (art. 154, II), que não se aplica a todas as hipóteses mencionadas.

A literalidade do art. 148 resolve a questão:

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."

O nome correto é empréstimo compulsório (não "empréstimo federativo") e exige lei complementar (não lei ordinária). Já o imposto extraordinário (art. 154, II) é instituto diverso, restrito a guerra externa ou sua iminência, e é criado por lei ordinária – por isso as alternativas C e D estão duplamente erradas.

Empréstimo compulsório (art. 148)
  • 1Instituição
    • União
    • Lei complementar
  • 2Hipóteses
    • Despesas extraordinárias
      • Calamidade pública
      • Guerra externa ou iminência
    • Investimento público urgente
      • Relevante interesse nacional
  • 3Distinção
    • Imposto extraordinário (art. 154, II)
      • Só guerra externa ou iminência
      • Lei ordinária
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tributo se chama "empréstimo federativo" e que é instituído por lei ordinária. O nome correto é empréstimo compulsório, e o veículo normativo é lei complementar (art. 148, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o veículo (lei complementar), mas erra o nome: "empréstimo federativo" não é a denominação constitucional; o correto é empréstimo compulsório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Denomina o tributo como "imposto extraordinário" e exige lei ordinária. O imposto extraordinário (art. 154, II, CF) só pode ser instituído na iminência ou em caso de guerra externa, não abrange calamidade pública nem investimento urgente de interesse social. A hipótese do enunciado é de empréstimo compulsório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de nome (imposto extraordinário) e ainda exige lei complementar, quando o imposto extraordinário é instituído por lei ordinária. Duplamente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nome correto (empréstimo compulsório) e veículo correto (lei complementar), conforme art. 148, caput, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empréstimo compulsório e imposto extraordinário. O imposto extraordinário (art. 154, II, CF) só existe na iminência ou em caso de guerra externa e é instituído por lei ordinária. Já o empréstimo compulsório (art. 148) abrange calamidade pública, guerra externa e investimento público urgente, e exige lei complementar. Grave: o nome é "empréstimo compulsório", nunca "federativo".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg127540