Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FACET Concursos 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg127540
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 148 da Constituição Federal de 1988, o tributo instituído pela União ou para atendimento despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou nos casos de investimento público de caráter urgente e relevante interesse social, se chama:
Aempréstimo federativo, e só pode ser instituído mediante lei ordinária;
Bempréstimo federativo, e só pode ser instituído mediante lei complementar;
Cimposto extraordinário, e só pode ser instituído mediante lei ordinária;
Dimposto extraordinário, e só pode ser instituído mediante lei complementar;
Eempréstimo compulsório, e só pode ser instituído mediante lei complementar.
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GabaritoE — empréstimo compulsório, e só pode ser instituído mediante lei complementar.
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Empréstimo Compulsório (Art. 148 da CF/88)
Gabarito: letra E. O tributo descrito no enunciado é o empréstimo compulsório, que, conforme o art. 148 da Constituição Federal, deve ser instituído mediante lei complementar. As demais alternativas ou trocam o nome ("empréstimo federativo") ou confundem com o imposto extraordinário (art. 154, II), que não se aplica a todas as hipóteses mencionadas.
A literalidade do art. 148 resolve a questão:
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."
O nome correto é empréstimo compulsório (não "empréstimo federativo") e exige lei complementar (não lei ordinária). Já o imposto extraordinário (art. 154, II) é instituto diverso, restrito a guerra externa ou sua iminência, e é criado por lei ordinária – por isso as alternativas C e D estão duplamente erradas.
Empréstimo compulsório (art. 148)
1Instituição
União
Lei complementar
2Hipóteses
Despesas extraordinárias
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
Investimento público urgente
Relevante interesse nacional
3Distinção
Imposto extraordinário (art. 154, II)
Só guerra externa ou iminência
Lei ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo se chama "empréstimo federativo" e que é instituído por lei ordinária. O nome correto é empréstimo compulsório, e o veículo normativo é lei complementar (art. 148, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o veículo (lei complementar), mas erra o nome: "empréstimo federativo" não é a denominação constitucional; o correto é empréstimo compulsório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Denomina o tributo como "imposto extraordinário" e exige lei ordinária. O imposto extraordinário (art. 154, II, CF) só pode ser instituído na iminência ou em caso de guerra externa, não abrange calamidade pública nem investimento urgente de interesse social. A hipótese do enunciado é de empréstimo compulsório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de nome (imposto extraordinário) e ainda exige lei complementar, quando o imposto extraordinário é instituído por lei ordinária. Duplamente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nome correto (empréstimo compulsório) e veículo correto (lei complementar), conforme art. 148, caput, da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empréstimo compulsório e imposto extraordinário. O imposto extraordinário (art. 154, II, CF) só existe na iminência ou em caso de guerra externa e é instituído por lei ordinária. Já o empréstimo compulsório (art. 148) abrange calamidade pública, guerra externa e investimento público urgente, e exige lei complementar. Grave: o nome é "empréstimo compulsório", nunca "federativo".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)