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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FACET Concursos 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg127549
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e assinale a alternativa INCORRETA:
  1. ANo caso em que o imposto decorrer de cessão de direitos reais sobre bens imóveis, o contribuinte será o cessionário;
  2. BÉ vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em valor de referência estabelecido por ele próprio de forma unilateral;
  3. CO valor da transação declarado pelo contribuinte não goza de presunção de adequação ao valor normal de mercado, podendo ser contestado pelo Fisco através de processo administrativo próprio;
  4. DA promessa de compra e venda não gera incidência de imposto, ainda que contenha cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, por ser contrato preliminar;
  5. ENão constitui fato gerador do imposto citado a transmissão onerosa de direito real que decorre do devido registro de escritura ou contrato de hipoteca ou alienação fiduciária.
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GabaritoC — O valor da transação declarado pelo contribuinte não goza de presunção de adequação ao valor normal de mercado, podendo ser contestado pelo Fisco através de processo administrativo próprio;

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ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque afirma que o valor da transação declarado pelo contribuinte não goza de presunção de adequação ao valor de mercado. Na verdade, o valor declarado goza de presunção de veracidade, e o Fisco só pode contestá-lo mediante processo administrativo próprio, com ônus probatório (STF, Tema 1.113 da Repercussão Geral). As demais alternativas estão corretas conforme o CTN e jurisprudência consolidada.

A banca testa o conhecimento sobre os aspectos fundamentais do ITBI, especialmente a base de cálculo (que não pode ser arbitrada previamente pelo Município), os contribuintes, o fato gerador e as exclusões legais.

Alternativa A — ✅ Correta

O CTN, em seu art. 42, estabelece que, na cessão de direitos reais sobre bens imóveis, o contribuinte do ITBI é o cessionário. Disciplina: CTN, art. 42, II. A alternativa espelha exatamente a regra.

Alternativa B — ✅ Correta

É vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência unilateral. A jurisprudência do STF (Tema 1.113) e do STJ (Súmula 160, aplicada por analogia) consolidam que a base de cálculo deve ser o valor venal do imóvel, não podendo o Fisco fixar tabela prévia sem levar em conta o valor declarado. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa nega a presunção de adequação do valor declarado pelo contribuinte ao valor normal de mercado. Contudo, o STF, no julgamento do RE 1.346.543 (Tema 1.113), firmou que o valor da transação declarado goza de presunção de veracidade, podendo o Fisco contestá-lo apenas mediante processo administrativo, com demonstração de que o valor não condiz com o mercado. Logo, a afirmação de que "não goza de presunção" é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

A promessa de compra e venda, mesmo com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, é contrato preliminar e não opera a transmissão da propriedade imobiliária, que exige registro. Portanto, não configura fato gerador do ITBI. Jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.078.366/SC, entre outros).

Alternativa E — ✅ Correta

O CTN, art. 35, ao definir o fato gerador do ITBI, excetua expressamente os direitos reais de garantia (hipoteca, alienação fiduciária, etc.). Assim, o registro de escritura ou contrato que constitua hipoteca ou alienação fiduciária, por ser operação de garantia, não atrai a incidência do imposto. Correta.

Gabarito: letra C.

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