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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FACET Concursos 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg128054
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Queimadas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Prefeitura de Queimadas-PB, está em processo de revisão do seu orçamento anual, visando alinhá-lo com as melhores práticas de governança pública. Durante a revisão, os auditores identificaram que certas despesas não estavam corretamente classificadas, o que poderia comprometer a transparência e a eficiência na execução orçamentária. Além disso, houve questionamentos sobre o cumprimento dos princípios orçamentários.Considere as afirmativas abaixo:1. O orçamento público deve respeitar o princípio da universalidade, que determina que todas as receitas e despesas do ente público devem estar incluídas no orçamento, sem omissão de qualquer natureza, a fim de proporcionar uma visão completa das finanças públicas.2. O princípio da exclusividade implica que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas, sendo vedada a inclusão de matéria estranha ao orçamento, salvo exceções previstas na Constituição Federal.3. O princípio do equilíbrio orçamentário é fundamental para garantir que as despesas fixadas no orçamento não excedam as receitas previstas, contribuindo para a sustentabilidade fiscal do ente público.4. A técnica de orçamento base zero (OBZ) é uma abordagem que obriga a justificação de todas as despesas a partir de uma base nula, sem considerar o histórico de gastos, sendo amplamente adotada no Brasil para a elaboração do orçamento público.5. A transparência orçamentária é um princípio constitucional que obriga a divulgação de todos os atos relativos ao orçamento, permitindo o controle social e a participação cidadã no processo orçamentário.Alternativas:
  1. AOs itens 1, 3 e 5 são verdadeiros.
  2. BApenas os itens 2, 4 e 5 são verdadeiros.
  3. CApenas os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros.
  4. DOs itens 2, 3 e 4 são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os itens 1, 3 e 5 são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários e Técnicas de Elaboração

Gabarito: letra A. De acordo com o gabarito oficial, apenas os itens 1, 3 e 5 são verdadeiros. O item 1 descreve corretamente o princípio da universalidade (todas as receitas e despesas no orçamento), o item 3 fala do equilíbrio orçamentário (despesas não excedem receitas) e o item 5 sobre transparência orçamentária (divulgação e controle social). Os itens 2 e 4 foram considerados falsos pela banca.

Análise dos itens

Item 1 — ✅ Correto

A universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente, sem omissões, garantindo visão completa das finanças. Está previsto no art. 2º da Lei 4.320/1964 e no art. 165, §5º da CF/88.

Item 2 — ❌ Incorreto (conforme gabarito)

O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, mas a própria CF/88 (art. 165, §8º) admite exceções (créditos suplementares e operações de crédito). A banca considerou o item falso – possivelmente por entender que a redação "apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas" não reflete corretamente as exceções permitidas.

Item 3 — ✅ Correto

O equilíbrio orçamentário impõe que as despesas fixadas não superem as receitas previstas, sendo princípio basilar da LRF (art. 4º, I, "a") e da CF (art. 167, II).

Item 4 — ❌ Incorreto

A técnica do orçamento base zero (OBZ) realmente parte de uma base nula, exigindo justificação de cada gasto. No entanto, no Brasil, o modelo adotado é o orçamento-programa (Decreto-Lei 200/1967 e Lei 4.320/1964), não o OBZ. Portanto, a afirmação de que é "amplamente adotada" é falsa.

Item 5 — ✅ Correto

A transparência orçamentária é princípio constitucional (art. 37, caput da CF/88) e legal (LRF, arts. 48 e 49), obrigando a divulgação de atos orçamentários para controle social e participação cidadã.


Caso

Itens Verdadeiros

Resultado

1

1, 3, 5

Verdadeiro

2

2, 4, 5

Falso

3

1, 2, 3

Falso

4

2, 3, 4

Falso

5

Todos

Falso

Gabarito: letra A.

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