Em uma análise detalhada das demonstrações contábeis da Prefeitura de Queimadas-PB, verificou-se que a mensuração de alguns ativos e passivos não estava em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público. A equipe contábil foi orientada a revisar os critérios de mensuração, especialmente em relação aos ativos imobilizados e intangíveis, bem como às provisões e passivos contingentes, para assegurar a transparência e a conformidade dos registros contábeis.Considere as afirmativas abaixo:1. A mensuração de ativos no setor público deve ser feita inicialmente ao custo, que inclui todos os gastos incorridos para a aquisição e a preparação do ativo para o uso pretendido, sendo que, posteriormente, o ativo pode ser reavaliado para refletir seu valor justo, desde que autorizado pelas normas contábeis.2. A mensuração de passivos no setor público deve considerar o valor presente das obrigações, levando em conta o custo de cumprimento da obrigação e as expectativas sobre a saída de recursos para liquidar o passivo, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).3. Provisões são passivos reconhecidos no balanço patrimonial quando há uma obrigação presente resultante de eventos passados e é provável que será necessária uma saída de recursos para liquidar a obrigação, sendo que as provisões devem ser mensuradas de forma confiável.4. Passivos contingentes são reconhecidos apenas nas notas explicativas, e não no balanço patrimonial, uma vez que representam possíveis obrigações que dependem de eventos futuros incertos, devendo ser avaliados e divulgados de acordo com a sua probabilidade de ocorrência.5. A reavaliação de ativos imobilizados e intangíveis no setor público deve ser feita periodicamente para assegurar que o valor contábil não exceda o valor recuperável, sendo que qualquer perda por desvalorização deve ser registrada como uma redução no valor do ativo, com reflexo no resultado patrimonial.Alternativas:
AApenas os itens 1, 3 e 4 são verdadeiros.
BApenas os itens 2, 3 e 4 são verdadeiros.
CApenas os itens 1, 4 e 5 são verdadeiros.
DApenas os itens 2, 4 e 5 são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoB — Apenas os itens 2, 3 e 4 são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mensuração de ativos e passivos no setor público
Gabarito: B — Apenas os itens 2, 3 e 4 são verdadeiros. A questão exige conhecimento das NBC TSP sobre mensuração inicial de ativos (que nem sempre é ao custo, como em doações) e a diferença entre reavaliação e teste de recuperabilidade (impairment). Os itens 2, 3 e 4 reproduzem corretamente os conceitos de provisões, passivos contingentes e mensuração de passivos.
Item 1 — ❌ Falso
Afirma que a mensuração inicial de ativos é sempre ao custo. Porém, ativos adquiridos sem contraprestação (doações, transferências) devem ser mensurados pelo valor justo ou custo atribuído, conforme NBC TSP 07 e MCASP. A reavaliação posterior é permitida, mas a base inicial não é unicamente o custo.
Item 2 — ✅ Verdadeiro
A mensuração de passivos exige o valor presente da melhor estimativa do desembolso para liquidar a obrigação, considerando custo de cumprimento e expectativas de saída, em linha com a NBC TSP 03 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes).
Item 3 — ✅ Verdadeiro
A definição de provisão está correta: obrigação presente decorrente de evento passado, provável saída de recursos e mensuração confiável. É exatamente o critério de reconhecimento da NBC TSP 03.
Item 4 — ✅ Verdadeiro
Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial; são divulgados em notas explicativas conforme sua probabilidade, pois representam obrigações possíveis ou que não podem ser mensuradas com confiabilidade. NBC TSP 03.
Item 5 — ❌ Falso
Confunde reavaliação com teste de recuperabilidade (impairment). A reavaliação é uma opção (se adotado o modelo de reavaliação) para refletir o valor justo, enquanto o impairment é um procedimento obrigatório para garantir que o valor contábil não ultrapasse o valor recuperável. A descrição do item se aplica ao impairment, não à reavaliação.
NÃO CAIA NESSA!
O item 5 troca o objetivo da reavaliação pelo do teste de recuperabilidade. A banca explora essa confusão: reavaliação é escolha da entidade; impairment é obrigatório e reconhece perda por desvalorização no resultado. Memorize: reavaliação → valor justo; impairment → valor recuperável.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens 2, 3 e 4, o que corresponde à alternativa B.