A Secretaria de Finanças de Queimadas-PB, precisa revisar a contabilização dos ativos imobilizados da Prefeitura, especialmente no que diz respeito à depreciação, amortização e exaustão. A auditoria interna identificou que a vida útil dos ativos não estava sendo corretamente aplicada, o que gerou distorções nas demonstrações contábeis. A Secretaria também precisa garantir que os procedimentos de reavaliação e redução ao valor recuperável estejam em conformidade com as normas contábeis vigentes.Considere as afirmativas abaixo:1. A depreciação é o processo de alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil, sendo aplicável a todos os ativos imobilizados tangíveis, como edifícios, equipamentos e veículos, e deve ser registrada periodicamente conforme as normas de contabilidade pública.2. A amortização refere-se à alocação sistemática do valor amortizável de um ativo intangível ao longo de sua vida útil, aplicável a ativos como patentes, direitos autorais e softwares, sendo que, em alguns casos, a amortização pode ser feita com base em métodos que refletem o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros do ativo.3. A exaustão é o processo de alocação sistemática dos custos de exploração de recursos naturais, como florestas, minas e outros recursos esgotáveis, e deve ser registrada de acordo com a extração ou o consumo desses recursos, respeitando as normas de contabilidade ambiental aplicadas ao setor público.4. A reavaliação dos ativos imobilizados no setor público deve ser feita com base no valor justo do ativo na data da reavaliação, ajustando o valor contábil e a depreciação acumulada, e qualquer excesso resultante deve ser reconhecido diretamente no patrimônio líquido, salvo disposição em contrário na norma aplicável.5. A redução ao valor recuperável (impairment) é aplicável quando o valor contábil de um ativo excede o seu valor recuperável, devendo ser ajustado para refletir as perdas por desvalorização, e a reversão da perda por impairment é permitida se houver uma mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável.Alternativas:
AOs itens 1, 2 e 4 são verdadeiros.
BApenas os itens 2, 3 e 5 são verdadeiros.
COs itens 1, 3 e 5 são verdadeiros.
DApenas os itens 2, 4 e 5 são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoC — Os itens 1, 3 e 5 são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depreciação, Amortização, Exaustão e Teste de Recuperabilidade
Gabarito: letra C — os itens 1, 3 e 5 são verdadeiros. Os itens 2 e 4 contêm imprecisões que os tornam falsos. A base legal para depreciação, amortização e exaustão é o art. 183, § 2º, da Lei 6.404/1976, e para o impairment, o CPC 01 (R1).
Item 1 — ✅ Verdadeiro
A definição de depreciação como alocação sistemática do valor depreciável ao longo da vida útil está em conformidade com a lei e os CPCs. O art. 183, § 2º, "a" da Lei 6.404/1976 estabelece:
Art. 183, §2Lei-6404
depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Aplica-se a ativos imobilizados tangíveis, como edifícios, equipamentos e veículos.
Item 2 — ❌ Falso
A afirmação está correta em sua primeira parte (alocação sistemática para intangíveis), mas o erro está na expressão "em alguns casos, a amortização pode ser feita com base em métodos que refletem o padrão de consumo". Segundo o CPC 04 (R1), o método de amortização deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros, não apenas "em alguns casos". A norma é generalizada, não excepcional. Portanto, o item é falso por imprecisão.
Item 3 — ✅ Verdadeiro
A exaustão é de fato a alocação dos custos de exploração de recursos naturais esgotáveis (florestas, minas). O art. 183, § 2º, "c" da Lei 6.404/1976 corrobora:
Art. 183, §2Lei-6404
exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
A contabilização segue a extração ou consumo, conforme as normas aplicáveis.
Item 4 — ❌ Falso
A reavaliação no setor público deve ser feita pelo valor justo, mas a afirmação de que "qualquer excesso resultante deve ser reconhecido diretamente no patrimônio líquido, salvo disposição em contrário" é imprecisa. Embora o aumento por reavaliação seja geralmente registrado em reserva de reavaliação (patrimônio líquido), há exceções: se o aumento reverte uma diminuição anterior reconhecida no resultado, esse excesso vai para o resultado (surplus/deficit). Portanto, nem sempre é diretamente no PL, e a ressalva "salvo disposição em contrário" não é suficiente para tornar a afirmação correta, pois a norma aplicável (IPSAS/NBC TSP) prevê essa exceção. Logo, o item é falso.
Item 5 — ✅ Verdadeiro
A redução ao valor recuperável (impairment) ocorre quando o valor contábil excede o valor recuperável. A perda deve ser reconhecida e, se houver mudança nas estimativas, a reversão é permitida (exceto para goodwill). Esse entendimento é pacífico no CPC 01 (R1) e no art. 183, § 3º da Lei 6.404/1976 (que determina a análise periódica de recuperação). A reversão é cabível quando as circunstâncias que geraram a perda se revertem.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os itens 1, 2 e 4 são verdadeiros. No entanto, o item 2 é falso (amortização deve sempre refletir o padrão de consumo, não apenas "em alguns casos") e o item 4 é falso (excesso de reavaliação nem sempre vai diretamente para o PL). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas 2, 3 e 5 são verdadeiros. O item 2 é falso, então essa combinação é inválida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os itens 1, 3 e 5 são verdadeiros. Todos são verdadeiros, conforme demonstrado. Esta é a única alternativa que contém todos os itens corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas 2, 4 e 5 são verdadeiros. Os itens 2 e 4 são falsos, logo a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens são verdadeiros. Como os itens 2 e 4 são falsos, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
O item 2 é clássico: a banca insere a expressão "em alguns casos" para induzir o aluno a achar que a regra é excepcionada. Na verdade, a norma exige que o método de amortização sempre reflita o padrão de consumo. Cuidado com termos como "em alguns casos", "pode" quando a regra é "deve" – é um padrão recorrente em questões de contabilidade.