Direitos Políticos e Partidos Políticos
Gabarito: letra B. São verdadeiros apenas os itens 2, 3 e 4. O item 1 está incorreto porque os direitos políticos não são cláusulas pétreas (o art. 60, §4º, IV, da CF protege apenas os direitos e garantias individuais). O item 5 está incorreto porque a candidatura avulsa é vedada pela Constituição, que exige filiação partidária como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III, CF).
Item 1 — ❌ Incorreto
A afirmação de que os direitos políticos são cláusulas pétreas é falsa. O art. 60, §4º, IV, da CF considera como cláusula pétrea apenas os "direitos e garantias individuais" (não os políticos). O STF firmou entendimento de que os direitos políticos podem ser alterados por emenda constitucional, desde que respeitado o núcleo essencial.
Item 2 — ✅ Correto
A Constituição assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (art. 17, caput) e condiciona a candidatura à filiação partidária (art. 14, §3º, III). O texto constitucional é expresso:
Art. 17, §1CF/88
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Item 3 — ✅ Correto
A Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) faculta ao partido estabelecer prazos de filiação superiores aos legais. Logo, a exigência de filiação antecipada é constitucional se razoável e justificada pela organização do processo eleitoral.
Art. 20Lei-9096
É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Item 4 — ✅ Correto
As regras de inelegibilidade restringem o direito de ser votado, logo devem ser interpretadas de forma restritiva, favorecendo a participação cidadã. Esse é o entendimento pacífico do STF e do TSE (súmula e jurisprudência).
Item 5 — ❌ Incorreto
A candidatura avulsa (sem filiação partidária) não é admitida pela Constituição Federal, que exige filiação partidária como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III). Não há exceção para eleições locais. O STF reiteradamente rejeita essa possibilidade (ex.: RE 123.981).
Conclusão: Corretos os itens 2, 3 e 4 → gabarito: letra B.