No contexto da crescente crise institucional em um dos Estados Federados do Brasil, um conflito surgiu entre as autoridades estaduais e o governo federal quanto à aplicabilidade de uma norma constitucional específica relacionada ao direito de reunião e manifestação. O governador do Estado em questão decidiu restringir o direito de manifestação, argumentando que a medida era necessária para garantir a segurança pública. No entanto, manifestantes contestaram a decisão, alegando violação da Constituição Federal.Considere as afirmativas abaixo:1. A supremacia da Constituição implica que todas as normas infraconstitucionais e atos administrativos, sejam eles estaduais ou federais, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, sob pena de nulidade.2. A aplicabilidade das normas constitucionais pode ser imediata, mediata ou diferida, dependendo da clareza e autoaplicabilidade da norma, sendo que os direitos fundamentais, como o direito de reunião, possuem aplicabilidade imediata e não dependem de regulamentação infraconstitucional.3. A restrição a direitos fundamentais, ainda que por motivo de segurança pública, deve ser analisada sob o princípio da proporcionalidade, que exige uma ponderação rigorosa entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais.4. A interpretação das normas constitucionais deve considerar o contexto histórico e político em que foram elaboradas, sendo que a decisão do governador de restringir o direito de reunião pode ser justificada se baseada em uma interpretação teleológica da norma.5. O princípio da supremacia da Constituição não se aplica plenamente aos Estados Federados, que possuem autonomia legislativa para decidir sobre a aplicação dos direitos fundamentais em situações de emergência ou crise.Alternativas:
AApenas os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros.
BApenas os itens 3, 4 e 5 são verdadeiros.
CApenas os itens 1, 3 e 4 são verdadeiros.
DApenas os itens 2, 4 e 5 são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoA — Apenas os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros.
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Direito de reunião, supremacia e limites à restrição de direitos fundamentais
Gabarito: A – Apenas os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros. A supremacia da Constituição obriga todos os entes federados a observarem seus comandos; os direitos fundamentais (como o direito de reunião, art. 5º, XVI, CF) têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF), e qualquer restrição deve passar pelo crivo da proporcionalidade. Os itens 4 e 5 erram ao admitir interpretação teleológica como justificativa para restrição unilateral pelo governador e ao negar a plena aplicação da supremacia aos Estados.
A questão explora a tensão entre segurança pública e direito de reunião, exigindo do candidato conhecimento sobre hierarquia normativa, eficácia das normas constitucionais e limites da autonomia estadual.
Item
Afirmativa
Correto?
Fundamento
1
A supremacia da Constituição implica que todas as normas infraconstitucionais e atos administrativos, sejam eles estaduais ou federais, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, sob pena de nulidade.
✅ Sim
A CF é o fundamento de validade de todo o ordenamento; União, Estados, DF e Municípios submetem-se igualmente a ela.
2
A aplicabilidade das normas constitucionais pode ser imediata, mediata ou diferida, dependendo da clareza e autoaplicabilidade da norma.
✅ Sim
Doutrina clássica (eficácia plena, contida ou limitada); direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF).
3
A restrição a direitos fundamentais, mesmo por razões de segurança pública, deve observar o princípio da proporcionalidade.
✅ Sim
STF exige adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para qualquer limitação a direitos fundamentais.
4
A interpretação teleológica autoriza o governador a restringir o direito de reunião em situações corriqueiras de crise institucional.
❌ Não
Interpretação teleológica não supera a exigência de lei ou de estado de defesa/sítio (arts. 136 e 137, CF).
5
A supremacia da Constituição não se aplica plenamente aos Estados, que possuem autonomia para restringir direitos fundamentais.
❌ Não
A supremacia é absoluta e vincula todos os entes federados; Estados não podem restringir direitos além do que a CF autoriza.
Item 1 — ✅ Correto
Afirma corretamente que a supremacia da Constituição impõe que todas as normas e atos administrativos (federais ou estaduais) devem conformidade com a CF, sob pena de nulidade. Não há hierarquia entre entes federativos para fins de respeito à Constituição; a União, Estados, DF e Municípios estão igualmente submetidos a ela.
Item 2 — ✅ Correto
As normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida ou limitada, conforme a doutrina. Os direitos fundamentais, em especial, possuem aplicabilidade imediata por força do §1º do art. 5º da CF. O direito de reunião (art. 5º, XVI) é autoaplicável: não depende de lei regulamentadora, bastando o prévio aviso à autoridade e o caráter pacífico e sem armas.
Item 3 — ✅ Correto
A restrição a direitos fundamentais, mesmo por razões de segurança pública, deve observar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Trata-se de instrumento de ponderação entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF.
Item 4 — ❌ Incorreto
A interpretação teleológica, embora legítima, não autoriza o governador a restringir o direito de reunião em situações corriqueiras de crise institucional. A própria Constituição prevê mecanismos excepcionais para restrição de direitos: o estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137). Fora desses regimes, o governador não pode, com base em sua própria interpretação, suprimir ou limitar direitos fundamentais. O item sugere uma discricionariedade inexistente.
Item 5 — ❌ Incorreto
Afirma que a supremacia da Constituição não se aplica plenamente aos Estados, o que é falso. Os Estados-membros possuem autonomia, mas estão integralmente submetidos à Constituição Federal. O art. 60, §4º, IV, CF considera os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas, e o art. 216-A, §1º, VIII reforça a autonomia dos entes, mas sempre nos limites constitucionais. Em situações de emergência, as restrições a direitos fundamentais devem observar estritamente as hipóteses constitucionais (estado de defesa/sítio), não podendo ser impostas por ato unilateral do governador.
NÃO CAIA NESSA!
Os itens 4 e 5 tentam fazer o candidato acreditar que a interpretação teleológica ou a autonomia estadual permitiriam restringir direitos fundamentais fora das hipóteses constitucionais excepcionais. Fique atento: a Constituição é clara ao estabelecer que o direito de reunião só pode ser limitado nos casos de estado de defesa ou estado de sítio (art. 136 e 137). A autonomia estadual nunca autoriza violar cláusulas pétreas.
Conclusão: São verdadeiros apenas os itens 1, 2 e 3. Portanto, o gabarito é a alternativa A.