De acordo com a Lei 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Nesse sentido, ainda em relação à citada Lei, é correto afirmar que são consideradas tipos societários
Aa sociedade por ações e a cooperativa.
Ba microempresa e o MEI.
Ca empresa de pequeno porte e a empresa de grande porte.
Da associação e a cooperativa.
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GabaritoA — a sociedade por ações e a cooperativa.
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Direito Societário - Tipos Societários no Código Civil
Gabarito: letra A. A questão exige o conhecimento dos tipos societários previstos no Código Civil (Lei 10.406/2002). O art. 981 define o contrato de sociedade, e a lei elenca diversos tipos, entre os quais a sociedade por ações (que abrange a sociedade anônima e a comandita por ações) e a sociedade cooperativa. Microempresa, MEI, empresa de pequeno/grande porte são classificações de porte, não tipos societários, e associação é pessoa jurídica sem fins lucrativos (art. 53 CC). Portanto, apenas a alternativa A está correta.
Tipos societários (Código Civil)
1Sociedade por ações
Sociedade anônima (S/A)
Comandita por ações
2Cooperativa
3Demais tipos
Sociedade simples
Sociedade limitada
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
4Não são tipos societários
Classificações de porte
Microempresa (LC 123/2006)
MEI
Empresa de pequeno porte
Empresa de grande porte
Outras pessoas jurídicas
Associação (sem fins lucrativos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade por ações (S/A e Comandita por Ações) e a cooperativa são, de fato, tipos societários expressamente previstos no Código Civil (arts. 1.088-1.092 para sociedade anônima e comandita por ações; arts. 1.093-1.096 para cooperativa). A cooperativa é uma sociedade de natureza especial, mas integra o rol de sociedades do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A microempresa e o MEI (Microempreendedor Individual) não são tipos societários, mas sim categorias de porte empresarial definidas pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). O MEI é uma figura individual, não uma sociedade. Assim, não se enquadram como "tipos societários" no sentido do Código Civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresa de pequeno porte (EPP) e empresa de grande porte também são categorias de porte, estabelecidas com base no faturamento anual. O Código Civil não as elenca como tipos societários. Elas são classificações aplicáveis a qualquer sociedade que atenda aos requisitos de receita, mas não constituem um tipo autônomo de sociedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A associação (arts. 53 a 61 CC) é uma pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, constituída para fins religiosos, culturais, esportivos, etc. Não é uma sociedade empresária nem um tipo societário. Já a cooperativa é uma sociedade, mas a associação não, tornando a alternativa incorreta por incluir a associação.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, lembre-se: os tipos societários são aqueles listados no Título II do Livro II da Parte Especial do Código Civil (arts. 997 a 1.096). Qualquer outra classificação (porte, regime tributário, natureza jurídica não societária) está fora desse rol. Na prova, desconfie de alternativas que misturam conceitos como "associação" ou "microempresa" com tipos societários.