Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Sarandi (Paraná) — FAFIPA 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Sarandi (Paraná)
- Código
- qg130689
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Prefeitura de Sarandi - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR nº 264, de 13 de dezembro de 2011 ,"as receitas de que trata o art. 13 somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998." O Custeio da taxa de administração possui alíquota própria definida, descrita CORRETAMENTE em:
- Ao produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 3% (três por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.
- Bo produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 3% (dois por cento).
- Co produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 4% (dois por cento).
- Do produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 2% (dois por cento).
- Eo custeio da taxa de administração será feito através da cobrança da alíquota de 2%, inclusa na alíquota prevista no inciso III, do artigo 13 desta Lei.