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Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FAU 2024

Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Código
qg131620
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Janiópolis - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
O tema do sigilo profissional, por tratar-se de uma das exigências imputadas à conduta profissional, compondo a sua dimensão ética, tem as prescrições previstas basicamente no Código de Ética. Sobre o tema do sigilo profissional nos Códigos de ética do/a Assistente Social relacione a primeira e a segunda coluna, depois marque a alternativa correspondente.I - Código de ética do Serviço Social de 1947.II - Código de ética do Serviço Social de 1965.III - Código de ética do Serviço Social de 1975.IV - Código de ética do Serviço Social de 1993.() O assistente social é obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredo sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua atividade profissional, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de todos os seus colaboradores.() São direitos do Assistente Social: I – com relação ao exercício profissional: c) proteção à confidencialidade do cliente; d) sigilo profissional; e) inviolabilidade do domicílio, do consultório, dos locais de trabalho e respectivos arquivos. Art. 6º É vedado ao assistente social: c) divulgar nome, endereço ou outro elemento que identifique o cliente.() É dever do Assistente Social: cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando-se sempre, em todos os seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos de lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.() Art. 2º Constituem direitos do Assistente Social: d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 17 É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. A revelação será feita dentro do estritamente necessário.
  1. AI, II, IV, III.
  2. BII, III, IV, I.
  3. CII, III, I, IV.
  4. DIII, II, I, IV.
  5. EIV, I, III, II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, III, I, IV.

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