Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FAU 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg131999
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trouxe uma série de benefícios para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, otimizando e reduzindo o tempo e o custo para as empresas. Analise as afirmativas abaixo que tratam sobre a Lei Complementar Federal nº 123/2006:I - O Limite da Receita Bruta do exercício anterior para enquadramento como Microempreendedor Individual é R$ 120.000,00.II - Na guia do Simples Nacional estará incluído o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) próprio do sujeito passivo, bem como a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).III - A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.IV - Os Municípios podem fiscalizar o cumprimento de obrigações tributárias por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional no que se refere às receitas obtidas com prestação de serviços.Estão corretas:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoD — Somente as afirmativas II, III e IV.
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Lei Complementar 123/2006 – Simples Nacional e MEI
Gabarito: D (Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas). A afirmativa I erra o limite de faturamento do MEI (R$ 120.000,00); o valor correto é R$ 81.000,00 (LC 123/2006, art. 18-A). As demais afirmativas estão em conformidade com a lei: o Simples Nacional inclui ISS e CPP (afirmativa II), a opção é irretratável para o ano-calendário (afirmativa III), e os Municípios podem fiscalizar o ISS das optantes (afirmativa IV).
Limites de faturamento (LC 123/2006): MEI (art. 18-A) (R$ 81.000,00); ME (art. 3º, I) (R$ 360.000,00); EPP (art. 3º, II) (R$ 4.800.000,00)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) não é R$ 120.000,00. A LC 123/2006, art. 18-A, estabelece o valor de R$ 81.000,00 (atualizado). Portanto, a afirmativa está errada.
Afirmativa II — ✅ Correta
No Simples Nacional, a guia única de arrecadação (DAS) inclui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelo próprio contribuinte, bem como a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as atividades que a integram, conforme os anexos da lei. Assim, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A opção pelo Simples Nacional é feita no início do ano-calendário, na forma definida pelo Comitê Gestor, e é irretratável para todo o período, conforme art. 16, §2º da LC 123/2006. Logo, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa IV — ✅ Correta
Os Municípios mantêm a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ISS, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme art. 35 da LC 123/2006. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
O limite do MEI (R$ 81.000,00) é frequentemente confundido com outros valores (R$ 120.000,00, R$ 360.000,00, etc.). Memorize: MEI = R$ 81.000,00; ME = R$ 360.000,00; EPP = R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, arts. 3º e 18-A).