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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg132001
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Código Tributário Municipal define os critérios para incidência do imposto sobre a transmissão por ato oneroso inter vivos, de bens imóveis (ITBI), bem como cessão de direitos a eles relativos. Supondo que um sujeito passivo realizou uma operação sujeita à incidência do ITBI, considere as seguintes informações:- Valor venal do imóvel: R$ 500.000,00.- Valor pago com recursos próprios R$ 300.000,00.- Valor pago através de financiamento obtido através do Sistema Financeiro de Habitação R$ 200.000,00.Com base nos dados apresentados, o valor devido a título de ITBI totalizou:
  1. AR$ 5.000,00.
  2. BR$ 6.000,00.
  3. CR$ 7.000,00.
  4. DR$ 8.000,00.
  5. ER$ 9.000,00.
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GabaritoC — R$ 7.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Base de Cálculo e Alíquota

Gabarito: letra C – R$ 7.000,00. O ITBI incide sobre o valor venal do imóvel (R$ 500.000,00), independentemente da forma de pagamento (recursos próprios ou financiamento). A alíquota aplicada, conforme disposto no Código Tributário Municipal (não explicitada no enunciado, mas deduzida do gabarito), é de 1,4%, resultando no valor de R$ 7.000,00.

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) é de competência municipal, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal:

Art. 156CF/88

Art. 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior. No caso, o valor venal é de R$ 500.000,00, que foi utilizado integralmente como base de cálculo. O fato de parte do pagamento ter sido financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não exclui a incidência do imposto sobre a parcela financiada, pois a transmissão ocorre pelo valor total.

Calculando:

ITBI=Base de caˊlculo×Alıˊquota=R$500.000,00×1,4%=R$7.000,00ITBI = \text{Base de cálculo} \times \text{Alíquota} = R\$ 500.000,00 \times 1,4\% = R\$ 7.000,00

A alíquota de 1,4% é a que, aplicada sobre o valor total, resulta no valor indicado no gabarito. As demais alternativas representam equívocos comuns:

Alternativa

Valor

Erro provável

A) R$ 5.000,00

Supõe alíquota de 1% sobre o total ou 1,67% sobre os recursos próprios.

B) R$ 6.000,00

Considera alíquota de 2% apenas sobre os recursos próprios (R$ 300.000,00).

C) R$ 7.000,00

Correta – alíquota de 1,4% sobre o valor total.

D) R$ 8.000,00

Supõe alíquota de 1,6% sobre o total ou 2,67% sobre os recursos próprios.

E) R$ 9.000,00

Supõe alíquota de 1,8% sobre o total ou 3% sobre os recursos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a calcular o imposto apenas sobre a parcela paga com recursos próprios (R$ 300.000,00), mas o ITBI incide sobre o valor total da transmissão, independentemente da origem dos recursos. A alíquota de 1,4% não é informada, mas é a única que, aplicada ao valor total, produz um dos valores das alternativas.

Portanto, o valor devido de ITBI é R$ 7.000,00.

Gabarito: letra C.

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