Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg132004
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Considere que um sujeito passivo possua créditos tributários, junto à Fazenda Pública Municipal, nas seguintes situações:- Imposto parcelado e pagamentos em dia.- Taxa a vencer.- Imposto compensado com pagamento efetuado a maior em competências anteriores.Ao solicitar uma certidão sobre sua situação tributária, o documento a ser emitido deve ser:
ACertidão positiva com efeitos de negativa.
BCertidão negativa com efeitos de positiva.
CCertidão positiva.
DCertidão negativa.
ECertidão condicional.
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GabaritoA — Certidão positiva com efeitos de negativa.
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Certidões de regularidade fiscal – CPEN
Gabarito: letra A. As situações descritas (parcelamento em dia, taxa a vencer e compensação já efetuada) configuram créditos tributários existentes, mas que se enquadram no art. 206 do CTN: o parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI), a taxa a vencer é crédito não vencido, e a compensação extinguiu o crédito (art. 156, II), não havendo débito exigível remanescente. Logo, a certidão deve ser positiva com efeitos de negativa (CPEN).
A banca testa o conhecimento dos arts. 205 a 208 do CTN sobre certidões. O art. 206 estabelece que a certidão que constate a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa, tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Art. 206CTN
Art. 206 — “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
Analisando cada débito:
Imposto parcelado e pagamentos em dia: o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, VI). Enquadra-se na última hipótese do art. 206.
Taxa a vencer: crédito tributário ainda não vencido. Enquadra-se na primeira hipótese do art. 206.
Imposto compensado com pagamento efetuado a maior: a compensação é forma de extinção do crédito (CTN, art. 156, II). Uma vez efetuada e aceita, o débito deixa de existir, não sendo mais obstáculo à expedição de certidão. Portanto, não há débito exigível.
Como todos os débitos remanescentes (parcelado e taxa a vencer) estão em situação que autoriza a CPEN, e o débito compensado foi extinto, o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa.
Situação do Crédito Tributário
Fundamento Legal (CTN)
Efeito sobre a Exigibilidade
Enquadramento no Art. 206
Imposto parcelado e pagamentos em dia
Art. 151, VI
Suspensa
Cuja exigibilidade esteja suspensa
Taxa a vencer
Art. 206
Crédito não vencido
Créditos não vencidos
Imposto compensado com pagamento a maior
Art. 156, II
Extinto (débito inexistente)
Não há débito exigível
Documento a ser emitido
Art. 206 c/c art. 205
—
Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a certidão correta nos termos do art. 206 do CTN, pois os débitos existentes estão com exigibilidade suspensa (parcelamento) ou não vencidos (taxa a vencer), e o débito compensado foi extinto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Certidão negativa com efeitos de positiva” não existe no ordenamento. A CPEN é positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa; o contrário não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A certidão positiva simples é emitida quando há débito exigível e sem suspensão. Aqui, todos os débitos estão em situação que autoriza a CPEN, não cabendo certidão positiva pura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A certidão negativa seria adequada se não houvesse nenhum débito formalizado. Como há débitos (parcelado e taxa a vencer), não é possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN não prevê “certidão condicional”. A classificação legal é negativa, positiva e positiva com efeitos de negativa.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre: parcelamento em dia = suspensão => CPEN; débito não vencido => CPEN; compensação já realizada => extinção, não impede a CPEN. A pegadinha é achar que compensação também suspende a exigibilidade (não suspende, extingue).
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito