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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg132005
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Assinale a única alternativa que apresenta uma vedação de divulgação de informações sobre situação patrimonial, econômica ou financeira do sujeito passivo:
  1. ASolicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
  2. BDados sobre inscrições de créditos tributários em Dívida Ativa da Fazendo Pública.
  3. CRequisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
  4. DInformações sobre benefícios ou imunidades tributários concedidos para pessoas jurídicas.
  5. EDocumentação obtida quando da realização das fiscalizações tributárias por parte dos servidores da Fazenda Pública.
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GabaritoE — Documentação obtida quando da realização das fiscalizações tributárias por parte dos servidores da Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Sigilo Fiscal (art. 198 CTN)

Gabarito: letra E. A única alternativa que se enquadra na vedação do art. 198 do CTN é a que trata da documentação obtida nas fiscalizações tributárias, pois as demais alternativas correspondem a exceções previstas na própria lei – não sendo, portanto, vedadas. O caput do art. 198 estabelece a proibição genérica de divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.

Art. 198CTN

Art. 198 – "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."

O parágrafo único já aponta duas exceções. Além delas, outros parágrafos do art. 198 (incluídos por leis posteriores) expressamente autorizam a divulgação de informações relativas a inscrições em dívida ativa, parcelamentos, incentivos fiscais, etc., e também permitem a troca de informações entre administrações tributárias. A banca cobra exatamente o conhecimento de que a regra é a vedação, e as hipóteses de divulgação são excepcionais.

Alternativa A – ❌ Incorreta (não é vedada)

A solicitação de autoridade administrativa, com instauração regular de processo para investigar infração administrativa, é uma das exceções previstas no art. 198, §1º, II do CTN. Portanto, não configura vedação.

Alternativa B – ❌ Incorreta (não é vedada)

Os dados sobre inscrições de créditos tributários em Dívida Ativa são expressamente excluídos da vedação pelo art. 198, §3º, I do CTN. A lei considera que essas informações são de interesse público e podem ser divulgadas.

Alternativa C – ❌ Incorreta (não é vedada)

A requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça está prevista no próprio parágrafo único do art. 198 como exceção. Logo, não há vedação nesse caso.

Alternativa D – ❌ Incorreta (não é vedada)

Informações sobre benefícios ou imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas também são excluídas da vedação pelo art. 198, §3º, IV do CTN. O legislador entendeu que tais informações devem ser transparentes.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A documentação obtida durante as fiscalizações tributárias é exatamente o tipo de informação abrangida pela vedação do art. 198: foi obtida em razão do ofício (no exercício da fiscalização) e diz respeito à situação econômico-financeira do sujeito passivo. Nenhuma exceção legal se aplica à mera obtenção dessa documentação; a divulgação é proibida. Portanto, esta é a única alternativa que apresenta uma vedação conforme o enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, decore as exceções do art. 198 CTN: requisição judicial, solicitação administrativa com processo, representações penais, dívida ativa, parcelamento/moratória, incentivos/imunidades para PJ. Tudo o mais (como documentos de fiscalização) é sigiloso.

Gabarito: letra E

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