Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2024
- Código
- qg132006
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AExtinção.
- BConsolidação.
- CSuspensão.
- DExclusão.
- EAmortização.
GabaritoC — Suspensão.
Gabarito: letra C. A apresentação de recurso administrativo tempestivo contra a cobrança do tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Enquanto o processo administrativo estiver pendente, o Fisco não pode cobrar o valor nem inscrever o débito em dívida ativa.
O lançamento constitui o crédito tributário, tornando-o exigível. Contudo, o sujeito passivo pode impugnar o lançamento ou interpor recurso administrativo, e tais medidas suspendem a exigibilidade até decisão final. A suspensão é uma das hipóteses previstas no CTN (art. 151), que inclui também a moratória, o depósito integral, as reclamações e os recursos.
Extinção não ocorre pela simples interposição de recurso. A extinção do crédito tributário se dá por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc. (CTN, art. 156). O recurso apenas paralisa a cobrança, não elimina o crédito.
Consolidação não é figura própria do direito tributário para esse contexto. Não há previsão de que o crédito se consolide por recurso; consolidar significaria tornar-se definitivo, o que ocorreria após o trânsito em julgado administrativo ou judicial.
Suspensão é a situação correta. O art. 151 do CTN estabelece que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, entre outras hipóteses, as reclamações e os recursos administrativos. Assim, enquanto o recurso estiver sendo processado, o crédito não pode ser exigido.
Exclusão refere-se à exclusão do crédito tributário, que ocorre por isenção ou anistia (CTN, art. 175). Não se confunde com a suspensão decorrente de recurso.
Amortização é termo contábil (parcelamento de dívida, depreciação de ativos), não se aplica ao efeito de um recurso administrativo sobre a exigibilidade do tributo.
Decore as hipóteses de suspensão do crédito tributário: moratória, depósito integral do montante, reclamações/recursos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada em outras ações (CTN, art. 151). Na prova, ao falar em recurso administrativo tempestivo, a resposta certa é sempre suspensão.
Gabarito: letra C — Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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