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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg132009
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No início do ano de 2024, um cidadão vendeu um imóvel para outro, sem apresentar comprovação de quitação dos tributos no momento da transferência. Ocorre que o imóvel possuía débitos tributários, que já estavam constituídos no momento da venda, referente impostos e taxas. Assinale a alternativa que apresenta a responsabilidade pelos tributos, de acordo com o Código Tributário Nacional:
  1. AA responsabilidade tributária será integral do adquirente.
  2. BA responsabilidade tributária será integral do vendedor.
  3. CA responsabilidade tributária será solidaria do vendedor e do adquirente.
  4. DA responsabilidade tributária será integral do adquirente em relação ao imposto e do vendedor em relação às taxas.
  5. EA responsabilidade tributária será integral do vendedor em relação ao imposto e do adquirente em relação às taxas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A responsabilidade tributária será integral do adquirente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na venda de imóvel

Gabarito: letra A. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN, art. 130), os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade imóvel (ex.: IPTU) e taxas vinculadas ao imóvel sub-rogam-se na pessoa do adquirente, desde que não haja comprovação de quitação no título de transferência. Assim, o comprador assume integralmente a dívida.

O artigo 130 do CTN estabelece que, salvo prova de quitação no título, os débitos de IPTU, taxas de serviço (coleta de lixo, etc.) e contribuições de melhoria acompanham o imóvel, transferindo-se ao novo proprietário. O vendedor não permanece solidariamente responsável, a não ser em hipóteses excepcionais (como fraude ou débitos não registrados), que não se aplicam ao caso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adquirente responde integralmente pelos tributos devidos sobre o imóvel (impostos e taxas), conforme a regra de sub-rogação do art. 130 do CTN. A ausência de comprovação de quitação no momento da venda transfere a dívida ao comprador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade exclusivamente ao vendedor, contrariando o CTN. O vendedor não é o devedor principal após a transferência; a dívida segue o imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma solidariedade entre vendedor e adquirente. O CTN não prevê solidariedade nesse caso; há sub-rogação, que torna o adquirente o único devedor, salvo exceções legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Divide a responsabilidade: imposto para o adquirente e taxas para o vendedor. Não há essa cisão; ambos os tributos sub-rogam-se ao adquirente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a divisão: imposto para o vendedor e taxas para o adquirente. Novamente, a regra é unitária: todos os tributos imobiliários seguem o imóvel.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 130 do CTN: os tributos sobre o imóvel "acompanham a coisa". Na hora da prova, desconfie de alternativas que dividem responsabilidades ou colocam solidariedade — a sub-rogação é a regra.

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