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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg132011
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Outros dois importantes componentes são o tipo da obrigação tributária e do sujeito passivo. Analise as afirmativas que tratam destes dois temas:I - Para que ocorra o nascimento da obrigação tributária, principal ou acessória, é necessária a ocorrência do fato gerador previsto na legislação.II - O pagamento de multa por atraso na entrega de declaração tributária é classificado como uma obrigação acessória.III - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é classificado como Contribuinte ou Responsável.IV - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente as afirmativas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória; Sujeito Passivo

Gabarito: letra C – estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é a única incorreta, pois confunde a multa (penalidade pecuniária), que é obrigação principal, com a obrigação acessória que lhe deu origem (CTN, art. 113).

A questão cobra a distinção entre obrigação principal e acessória e a classificação do sujeito passivo. A chave está em lembrar que a multa por descumprimento de dever acessório é, em si, uma obrigação principal (penalidade pecuniária), e não acessória.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

O nascimento da obrigação tributária (principal ou acessória) depende da ocorrência do fato gerador previsto em lei.

CTN, arts. 113 e 114.

II

O pagamento de multa por atraso na entrega de declaração é classificado como obrigação acessória.

A multa é penalidade pecuniária, configurando obrigação principal (CTN, art. 113, §1º).

III

O sujeito passivo da obrigação principal classifica-se como Contribuinte ou Responsável.

CTN, art. 121, parágrafo único.

IV

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização.

CTN, art. 113, §2º.

Afirmativa I – ✅ Correta

O nascimento de qualquer obrigação tributária (principal ou acessória) depende da ocorrência do fato gerador descrito em lei. O CTN, no art. 114, define:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Embora o dispositivo refira‑se expressamente à obrigação principal, a obrigação acessória também surge a partir de uma situação prevista na legislação (ex.: a data limite para entrega de declaração). Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A obrigação acessória consiste em prestações de fazer ou não fazer (ex.: emitir nota fiscal, entregar declaração). O descumprimento gera uma multa, que é uma penalidade pecuniária. Essa penalidade, conforme o art. 113 do CTN, é objeto de obrigação principal (que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária). Portanto, classificar o pagamento de multa como obrigação acessória é erro conceitual.

Afirmativa III – ✅ Correta

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade. O CTN, em seu art. 121, classifica‑o como contribuinte (quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador) ou responsável (terceiro que, sem ser contribuinte, é legalmente obrigado ao pagamento). A afirmativa reproduz essa classificação.

Afirmativa IV – ✅ Correta

A definição é extraída do art. 113, §2°, do CTN: a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A afirmativa IV está em sintonia com esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a multa (penalidade pecuniária) com a obrigação acessória que a originou. Lembre‑se: a multa é obrigação principal (objeto: pagamento de penalidade), enquanto a obrigação acessória é o dever de fazer/não fazer. A inobservância desta a converte em principal.

Conclusão: Corretas I, III e IV → gabarito C.

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