Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg132013
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao longo do exercício de 2023, o Prefeito Municipal enviou algumas propostas para alteração na legislação tributária do Município. Todas as propostas enviadas para a Câmara Municipal dos Vereadores foram aprovadas e publicadas na imprensa oficial. Considere as seguintes alterações na legislação tributária e as datas de publicação:I - Aumento da alíquota do Imposto Municipal sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para 2%, publicado na imprensa oficial em 01/06/2023.II - Criação de uma Taxa, em decorrência do Poder de Polícia Administrativa, publicada na imprensa oficial em 01/12/2023.III - Redução da alíquota do Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para 1%, publicada na imprensa oficial em 01/11/2023.Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, as datas mínimas para início de vigência das alterações da legislação tributária:
  1. A01/09/2023 – 01/01/2024 e 01/12/2023.
  2. B01/09/2023 – 01/02/2024 e 01/11/2023.
  3. C01/10/2023 – 01/02/2024 e 01/12/2023.
  4. D01/01/2024 – 01/03/2024 e 01/11/2023.
  5. E01/01/2024 – 01/03/2024 e 01/01/2024.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 01/01/2024 – 01/03/2024 e 01/11/2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Anterioridade e Noventena na Legislação Tributária Municipal

Gabarito: letra D. Para o aumento do ITBI, a anterioridade de exercício impõe vigência apenas no exercício seguinte (01/01/2024). Para a criação da taxa, a anterioridade de exercício combinada com a noventena resulta em 01/03/2024 (90 dias após a publicação em 01/12/2023). Já a redução do ISS, por não se tratar de instituição ou aumento, pode vigorar desde a publicação (01/11/2023). As demais alternativas apresentam datas incompatíveis com esses critérios.

A questão testa a aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade de exercício) e antes de decorridos noventa dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal ou noventena). A Constituição Federal (art. 150, III, 'b' e 'c') estabelece que essas regras se aplicam a todos os tributos, salvo exceções expressas (como IR, IOF, IPI, etc.). Para impostos como ITBI e ISS, ambas as anterioridades são exigidas; para taxas, também (embora a noventena seja o prazo mais longo). Reduções de alíquotas não são alcançadas pelas vedações, pois a norma se refere apenas a "instituição ou aumento".

Alteração

Publicação

Regra aplicável

Data mínima de vigência

Aumento ITBI (alíquota)

01/06/2023

Anterioridade exercício + noventena

01/01/2024 (exercício seguinte)

Criação de Taxa (poder de polícia)

01/12/2023

Anterioridade exercício + noventena

01/03/2024 (após 90 dias)

Redução ISS (alíquota)

01/11/2023

Sem vedação (não é aumento/instituição)

01/11/2023 (imediata)

  1. 01/06/2023Aumento ITBI publicado
  2. 01/11/2023Redução ISS publicada
  3. 01/12/2023Taxa poder de polícia publicada
  4. 01/01/2024ITBI vigora (exercício seguinte)
  5. 01/03/2024Taxa vigora (90 dias após)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta para ITBI 01/09/2023 (descarta a anterioridade de exercício) e para ISS 01/12/2023 (desconsidera a vigência imediata da redução).

Alternativa B — ❌ Incorreta

ITBI em 01/09/2023 ignora o exercício seguinte; taxa em 01/02/2024 não respeita os 90 dias contados de 01/12/2023.

Alternativa C — ❌ Incorreta

ITBI em 01/10/2023 (ainda no mesmo exercício); ISS em 01/12/2023 (data posterior à publicação, desnecessária).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As três datas estão corretas conforme a fundamentação: ITBI em 01/01/2024 (exercício subsequente), taxa em 01/03/2024 (noventena) e ISS em 01/11/2023 (vigência imediata da redução).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ITBI e taxa, mas erra ISS ao colocar 01/01/2024, quando a redução pode vigorar na própria data da publicação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos: (1) a anterioridade de exercício não se aplica a reduções; (2) a taxa, embora não tenha exceção, tem a noventena como prazo mais longo; (3) o ITBI precisa esperar o ano seguinte, não bastam 90 dias. Memorize: para aumento/instituição, aplicam-se ambas as regras; prevalece a data mais distante.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg132013