Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FAU 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
- Código
- qg133061
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Prudentópolis - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Orientador Social
Em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. Sobre o serviço de acolhimento, marque a alternativa INCORRETA:
- APara garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violência praticada por familiar ou responsável com o qual a criança ou adolescente resida, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
- BDe forma a promover a qualidade dos serviços de acolhimento, o ECA prevê ações de fiscalização e controle social, ao exigir a inscrição das entidades que ofertam “programas de abrigo” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 90) e estabelecer princípios para sua organização (Art. 92).
- COs serviços de acolhimento devem possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social e submeter-se à sua fiscalização.
- DOs serviços de acolhimento para crianças e adolescentes incluem os estabelecimentos organizados para o acompanhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas de internação em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112), bem como estabelecimentos destinados à Educação Infantil, regidos pela Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- EQuando o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III do ECA.