Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FAU 2024
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qg134202
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras, Construção e Posturas
Segundo dispõe a Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária ou simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:
- ANo caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- BNo caso da microempresa, aufira, em cada mês, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- CNo caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- DNo caso da microempresa, aufira, em cada mês, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- ENo caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).