Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg134210
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um cidadão da Município faleceu no ano de 2022. O falecido possuía uma dívida tributária junto à Fazenda Municipal no valor de R$ 40.000,00 e que não foi quitada até a presenta data. Sabendo que o falecido possuía um imóvel no valor de R$ 200.000,00 e este foi dividido pelos seus cinco herdeiros da seguinte forma:- Herdeiro(a) 1 – R$ 100.000,00. - Herdeiro(a) 2 – R$ 25.000,00. - Herdeiro(a) 3 – R$ 25.000,00. - Herdeiro(a) 4 – R$ 25.000,00. - Herdeiro(a) 5 – R$ 25.000,00. De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança dos créditos tributários devido pelo falecido ocorrerá da seguinte forma:
APoderá ser cobrado o valor integral de cada um dos herdeiros, até o limite do valor da dívida.
BDeverá ser realizada a cobrança proporcional do valor da dívida de cada um dos herdeiros.
CPoderá ser realizada a cobrança de todos os herdeiros, limitada ao valor da herança recebida.
DDeverá ser realizada a cobrança somente sobre o(a) herdeiro(a) que recebeu herança em valor superior ao valor devido.
ENão poderá ser cobrado qualquer valor dos herdeiros.
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GabaritoC — Poderá ser realizada a cobrança de todos os herdeiros, limitada ao valor da herança recebida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Tributária dos Sucessores
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (arts. 131, III e 134, I) dispõe que os herdeiros respondem pelos tributos devidos pelo falecido até o limite do valor da herança recebida. Assim, a cobrança pode ser feita de todos os herdeiros, mas cada um responde até o montante que efetivamente recebeu.
A banca testa o conhecimento sobre o limite da responsabilidade do sucessor no direito tributário, que é mais restrito do que no direito civil (onde a herança responde pelas dívidas do falecido independentemente do valor recebido por cada herdeiro). No tributo, a responsabilidade é limitada ao valor do quinhão hereditário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser cobrado o valor integral de cada herdeiro, como se fossem solidários e ilimitados. Isso contraria o CTN, pois a responsabilidade é individual e limitada ao valor recebido. Um herdeiro que recebeu R$ 25.000 não pode ser cobrado integralmente (R$ 40.000) além de sua cota.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe cobrança proporcional do valor da dívida de cada herdeiro. Embora pareça razoável, não é o comando do CTN. A regra é a limitação ao valor herdado, e não a proporcionalidade. Se um herdeiro recebeu R$ 100.000, pode ser cobrado pelo total da dívida (R$ 40.000), enquanto os demais, com R$ 25.000 cada, só responderiam até seus limites, não havendo necessidade de proporcionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o CTN: os herdeiros podem ser cobrados, mas a cobrança é limitada ao valor da herança que cada um recebeu. A dívida de R$ 40.000 pode ser exigida de todos, mas cada herdeiro só responde até o respectivo quinhão (R$ 100.000, R$ 25.000, etc.). Como o valor total herdado (R$ 200.000) é superior à dívida, a Fazenda pode cobrar de qualquer herdeiro até o limite de sua cota, desde que não ultrapasse o total do débito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere cobrança apenas do herdeiro que recebeu valor superior ao devido. Não há essa limitação. O CTN permite cobrar de todos os sucessores, respeitando o limite individual. A Fazenda pode escolher cobrar apenas de um, mas pode também cobrar de todos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode cobrar nada dos herdeiros. É totalmente equivocada, pois o CTN prevê expressamente a responsabilidade dos sucessores pelos tributos do de cujus.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra tributária com a do direito civil (herdeiros respondem pelas dívidas do espólio sem limite individual). No CTN, a responsabilidade é limitada ao valor herdado, e não há solidariedade automática entre os herdeiros. Fique atento: a cobrança pode ser feita de todos, mas cada um só paga até o que recebeu.