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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg134212
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Sujeito Passivo procurou o plantão fiscal do órgão para solicitar uma certidão negativa de débitos. Foi constatado que o sujeito passivo possui um crédito tributário não vencido (vencimento no mês seguinte). Assinale a alternativa que apresenta a hipótese para a concessão da certidão negativa solicitada pelo Contribuinte:
  1. AO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar a compensação dos tributos a vencer.
  2. BO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar o parcelamento dos tributos a vencer.
  3. CO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar o depósito do montante integral dos tributos a vencer.
  4. DO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se conseguir obter uma medida liminar contra a cobrança dos tributos a vencer.
  5. EPoderá ser expedida certidão negativa sem qualquer ação por parte do Sujeito Passivo.
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GabaritoA — O Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar a compensação dos tributos a vencer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa de Débitos vs. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Gabarito: letra A. Para obter a certidão negativa de débitos (art. 205 do CTN), o sujeito passivo precisa comprovar a quitação do tributo. Como há um crédito não vencido, a quitação pode ser feita mediante compensação, que extingue o crédito (art. 156, II do CTN). As demais alternativas (parcelamento, depósito do montante integral, liminar) são hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN) – geram apenas a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), não a certidão negativa pura. A alternativa E é incorreta, pois a simples existência de crédito não vencido não autoriza a expedição de certidão negativa, mas sim de CPEN.

A banca testa a diferença entre os arts. 205 e 206 do CTN. Vejamos:

Art. 205CTN

Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."

Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

Hipótese

Efeito no crédito

Certidão obtida

Fundamento

Compensação

Extinção (art. 156, II)

Negativa (art. 205)

✅ Gabarito

Parcelamento

Suspensão da exigibilidade (art. 151, VI)

Positiva com efeitos de negativa (art. 206)

Depósito do montante integral

Suspensão da exigibilidade (art. 151, II)

Positiva com efeitos de negativa (art. 206)

Medida liminar

Suspensão da exigibilidade (art. 151, V)

Positiva com efeitos de negativa (art. 206)

Nenhuma ação (crédito não vencido)

Exigibilidade futura

Positiva com efeitos de negativa (art. 206)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II do CTN). Ao compensar o tributo a vencer, o sujeito passivo extingue o débito, podendo assim obter a certidão negativa pura (art. 205). É a única opção que gera quitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI do CTN). Não extingue o crédito, apenas suspende a cobrança. Isso gera direito à CPEN (art. 206), mas não à certidão negativa pura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral também suspende a exigibilidade (art. 151, II). Não há extinção; portanto, só CPEN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar (inclusive em mandado de segurança) suspende a exigibilidade (art. 151, IV e V). Novamente, não extingue o crédito, gerando apenas CPEN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a certidão negativa pode ser expedida sem qualquer ação. Isso é verdade apenas para a CPEN (art. 206), não para a certidão negativa pura. A certidão negativa exige quitação, que não pode ser presumida pela mera existência de crédito não vencido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos. Muitos candidatos pensam que, por haver crédito não vencido, a certidão negativa é automática (alternativa E). Na verdade, o crédito não vencido gera certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), e não a certidão negativa propriamente dita. Para obter a negativa pura, o débito deve ser extinto (pagamento, compensação, etc.).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A — somente a compensação extingue o crédito e permite a certidão negativa.

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