Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg134212
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Sujeito Passivo procurou o plantão fiscal do órgão para solicitar uma certidão negativa de débitos. Foi constatado que o sujeito passivo possui um crédito tributário não vencido (vencimento no mês seguinte). Assinale a alternativa que apresenta a hipótese para a concessão da certidão negativa solicitada pelo Contribuinte:
AO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar a compensação dos tributos a vencer.
BO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar o parcelamento dos tributos a vencer.
CO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar o depósito do montante integral dos tributos a vencer.
DO Sujeito Passivo poderá obter a certidão se conseguir obter uma medida liminar contra a cobrança dos tributos a vencer.
EPoderá ser expedida certidão negativa sem qualquer ação por parte do Sujeito Passivo.
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GabaritoA — O Sujeito Passivo poderá obter a certidão se realizar a compensação dos tributos a vencer.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidão Negativa de Débitos vs. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Gabarito: letra A. Para obter a certidão negativa de débitos (art. 205 do CTN), o sujeito passivo precisa comprovar a quitação do tributo. Como há um crédito não vencido, a quitação pode ser feita mediante compensação, que extingue o crédito (art. 156, II do CTN). As demais alternativas (parcelamento, depósito do montante integral, liminar) são hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN) – geram apenas a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), não a certidão negativa pura. A alternativa E é incorreta, pois a simples existência de crédito não vencido não autoriza a expedição de certidão negativa, mas sim de CPEN.
A banca testa a diferença entre os arts. 205 e 206 do CTN. Vejamos:
Art. 205CTN
Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."
Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Hipótese
Efeito no crédito
Certidão obtida
Fundamento
Compensação
Extinção (art. 156, II)
Negativa (art. 205)
✅ Gabarito
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade (art. 151, VI)
Positiva com efeitos de negativa (art. 206)
❌
Depósito do montante integral
Suspensão da exigibilidade (art. 151, II)
Positiva com efeitos de negativa (art. 206)
❌
Medida liminar
Suspensão da exigibilidade (art. 151, V)
Positiva com efeitos de negativa (art. 206)
❌
Nenhuma ação (crédito não vencido)
Exigibilidade futura
Positiva com efeitos de negativa (art. 206)
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II do CTN). Ao compensar o tributo a vencer, o sujeito passivo extingue o débito, podendo assim obter a certidão negativa pura (art. 205). É a única opção que gera quitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI do CTN). Não extingue o crédito, apenas suspende a cobrança. Isso gera direito à CPEN (art. 206), mas não à certidão negativa pura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral também suspende a exigibilidade (art. 151, II). Não há extinção; portanto, só CPEN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar (inclusive em mandado de segurança) suspende a exigibilidade (art. 151, IV e V). Novamente, não extingue o crédito, gerando apenas CPEN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão negativa pode ser expedida sem qualquer ação. Isso é verdade apenas para a CPEN (art. 206), não para a certidão negativa pura. A certidão negativa exige quitação, que não pode ser presumida pela mera existência de crédito não vencido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos. Muitos candidatos pensam que, por haver crédito não vencido, a certidão negativa é automática (alternativa E). Na verdade, o crédito não vencido gera certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), e não a certidão negativa propriamente dita. Para obter a negativa pura, o débito deve ser extinto (pagamento, compensação, etc.).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)
Gabarito: letra A — somente a compensação extingue o crédito e permite a certidão negativa.