Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg134213
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Após a regular constituição do crédito tributário pela Autoridade, o Sujeito Passivo deverá proceder de forma a regularizar a situação. Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese de suspensão do crédito tributário:
ACompensação.
BApresentação de recurso tempestivo contra o lançamento.
COcorrência de prescrição da cobrança do crédito tributário.
DConsignação em pagamento.
EDeclaração de anistia do crédito tributário em razão do baixo valor.
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GabaritoB — Apresentação de recurso tempestivo contra o lançamento.
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Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O recurso tempestivo contra o lançamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III, do CTN. As demais alternativas tratam de extinção ou exclusão do crédito, não de suspensão.
O CTN estabelece taxativamente no art. 151 as causas de suspensão: moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada e parcelamento. O candidato deve saber distinguir suspensão (impede a cobrança enquanto perdura) de extinção (fim do crédito) e exclusão (dispensa do pagamento, mas sem extinção da obrigação base). A tabela abaixo resume:
Alternativa
Instituto
Efeito no Crédito Tributário
Fundamento Legal (CTN)
A
Compensação
Extinção
Art. 156, II
B
Recurso tempestivo contra lançamento
Suspensão da exigibilidade
Art. 151, III
C
Prescrição da cobrança
Extinção
Art. 156, V
D
Consignação em pagamento
Extinção (se procedente)
Art. 156, VIII
E
Anistia
Exclusão do crédito (multas)
Art. 175, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, como prevê o art. 156, II do CTN. O crédito é extinto quando o sujeito passivo compensa débitos próprios com créditos líquidos e certos contra a Fazenda. Não se confunde com suspensão, que apenas impede a cobrança temporariamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 151 do CTN enumera as causas de suspensão da exigibilidade; seu inciso III inclui "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". Portanto, a apresentação de recurso tempestivo (administrativo) contra o lançamento suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal enquanto não houver decisão definitiva no processo.
Art. 151CTN
"Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prescrição da cobrança extingue o crédito tributário (art. 156, V do CTN). A prescrição opera após o decurso do prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos termos do art. 174 do CTN. É causa de extinção, e não de suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento é hipótese de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, VIII do CTN, quando julgada procedente. A consignação judicial permite ao sujeito passivo depositar em juízo o valor do tributo em casos específicos (art. 164 do CTN). Se julgada procedente, o pagamento se reputa efetuado, extinguindo o crédito. Não suspende a exigibilidade, pois o depósito voluntário e integral (art. 151, II) sim, mas a consignação em pagamento tem natureza diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), que exclui a exigibilidade das penalidades (multas), mas não do tributo em si. Não se trata de suspensão, mas sim de exclusão, que impede a constituição do crédito ou afasta as penalidades já constituídas.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: suspensão (art. 151) impede a cobrança temporariamente; extinção (art. 156) elimina o crédito; exclusão (art. 175) afasta a punibilidade das infrações. O recurso administrativo é suspensivo; a compensação, a prescrição e a consignação procedente extinguem; a anistia exclui. Decore o rol do art. 151!
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir "recurso tempestivo" (art. 151, III) com a simples "defesa" ou "impugnação" – mas ambas são reclamações e recursos administrativos que suspendem a exigibilidade. Cuidado: recurso tempestivo é diferente de recurso intempestivo (que não suspende). Além disso, a consignação em pagamento (incorreta D) é muitas vezes confundida com o depósito do montante integral (art. 151, II), que é suspensão. Mas a questão fala em "consignação em pagamento", que é extinção, não suspensão.
Conclusão: A única hipótese de suspensão do crédito tributário entre as alternativas é a apresentação de recurso tempestivo contra o lançamento, nos termos do art. 151, III do CTN. Gabarito: letra B.