Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2024
- Código
- qg134214
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A20/11/2026.
- B31/12/2026.
- C20/11/2028.
- D31/12/2028.
- E20/11/2029.
GabaritoD — 31/12/2028.
Gabarito: letra D – 31/12/2028. O Código Tributário Nacional fixa o prazo decadencial para constituição do crédito tributário em regra de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Como o fato gerador ocorreu em 20/11/2023, o primeiro dia do exercício seguinte é 01/01/2024 e o termo final é 31/12/2028.
A banca testa a distinção entre a regra geral de decadência (art. 173, I) e a regra específica do lançamento por homologação (art. 150, §4º, que conta 5 anos da ocorrência do fato gerador). Para tributos não sujeitos a homologação ou na ausência de pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, I.
O prazo de 3 anos (20/11/2026) não corresponde a nenhuma regra decadencial do CTN. O prazo mínimo é de 5 anos.
31/12/2026 também representa 3 anos contados do fato gerador, prazo inexistente para decadência.
20/11/2028 seria o prazo se contássemos 5 anos da data do fato gerador (art. 150, §4º – lançamento por homologação). Contudo, o enunciado não especifica a modalidade, e a regra geral do art. 173, I prevalece, deslocando o termo para 31/12/2028.
Aplica-se o art. 173, I, do CTN: contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte (01/01/2024) + 5 anos = 31/12/2028. O fato gerador em 20/11/2023 insere-se no exercício de 2023; o prazo começa em 01/01/2024.
20/11/2029 resultaria de 6 anos contados do fato gerador, prazo não previsto.
A banca explora a confusão entre os prazos do art. 150, §4º (contagem a partir do fato gerador) e do art. 173, I (contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte). Muitos candidatos marcam a opção C (20/11/2028) por associarem automaticamente todo lançamento à homologação. Na dúvida, sem indicação de tributo sujeito a homologação, a regra geral é o art. 173, I.
Gabarito: letra D – 31/12/2028.
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