Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg134215
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos casos em que a legislação tributária determina que o lançamento do crédito tributário seja efetuado pela Autoridade Administrativa, sem qualquer intervenção do Sujeito Passivo, somente com base nos dados constantes nos cadastros fiscais, como por exemplo, o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, o lançamento é chamado de:
ALançamento por homologação.
BLançamento por declaração.
CLançamento de ofício.
DLançamento de consolidação.
ELançamento prévio.
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GabaritoC — Lançamento de ofício.
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Modalidades de Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. O lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade administrativa com base exclusiva em dados cadastrais, sem qualquer participação do sujeito passivo. É o que ocorre tipicamente com o IPTU, conforme previsão do art. 149 do CTN. As demais modalidades (por homologação e por declaração) envolvem, de alguma forma, a atuação do contribuinte.
Art. 149CTN
Art. 149 — "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos..." (rol de hipóteses).
Lançamento tributário (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade administrativa, Sem participação do sujeito passivo, Dados cadastrais, Ex.: IPTU, IPVA); Por declaração (art. 147) (Informações do sujeito passivo, Autoridade constitui o crédito, Ex.: ITBI); Por homologação (art. 150) (Sujeito passivo antecipa o pagamento, Autoridade homologa, Ex.: ICMS, IRPJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lançamento por homologação (art. 150 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade, que depois homologa. Exemplo: ICMS, IRPJ. Há participação ativa do contribuinte, o que contrasta com o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento por declaração (art. 147 do CTN) depende de informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro; a autoridade administrativa as utiliza para efetuar o lançamento. Exemplo: ITBI. Ainda há intervenção do contribuinte, ao contrário do descrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lançamento de ofício é o que se amolda perfeitamente ao enunciado: a autoridade administrativa, independentemente de qualquer ato do sujeito passivo, constitui o crédito tributário com base em dados que já possui em seus cadastros. É o caso do IPTU, IPVA e contribuição de melhoria. O art. 149 do CTN estabelece as hipóteses em que o lançamento é feito de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lançamento de consolidação não é uma modalidade autônoma prevista no CTN. O termo "consolidação" aparece em outros contextos (ex.: consolidação de dívidas), mas não como espécie de lançamento tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lançamento prévio não é uma modalidade reconhecida pelo direito tributário brasileiro. Pode gerar confusão, mas o CTN só prevê três modalidades: de ofício, por declaração e por homologação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades clássicas. O aluno pode pensar que "lançamento por declaração" é sinônimo de "ofício" porque em ambos a administração realiza o ato, mas a diferença crucial é a participação (ou não) do contribuinte. No lançamento de ofício, o fisco age sozinho; no por declaração, ele precisa da declaração do sujeito passivo. Já o lançamento por homologação envolve pagamento antecipado pelo contribuinte.