Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg134216
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Domicílio Tributário é o local onde a Administração Pública deverá se dirigir para proceder com a fiscalização e cobrança dos Contribuintes. Analise as afirmativas abaixo que tratam do Domicílio Tributário:I - A regra inicial prevista na legislação para o domicílio tributário é o local eleito pelo Contribuinte, tanto para pessoas naturais (físicas) como para pessoas jurídicas.II - Caso não ocorra eleição de domicílio pela pessoa natural, a primeira opção da Administração Fazendária será a sua residência habitual.III - Quando não for possível aplicar as regras de domicílio tributário previstas no Código Tributário Nacional, será considerado como domicílio tributário do sujeito passivo o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.IV - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.Estão corretas:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoE — Todas as afirmativas.
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Domicílio Tributário
Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. O art. 127 do Código Tributário Nacional disciplina o domicílio tributário, estabelecendo como regra inicial a eleição pelo contribuinte (I), e, na sua falta, a residência habitual para pessoas naturais (II). O §1º prevê como regra residual o lugar dos bens ou dos atos/fatos (III) e o §2º autoriza a recusa pela autoridade quando dificultar arrecadação ou fiscalização (IV).
Art. 127, §1CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A regra inicial é o domicílio eleito pelo contribuinte (pessoa natural ou jurídica).
Art. 127, caput, CTN ("Na falta de eleição...")
✅
II
Na falta de eleição, para pessoa natural, a primeira opção é a residência habitual.
Art. 127, I, CTN
✅
III
Regra residual: lugar dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que deram origem à obrigação.
Art. 127, §1º, CTN
✅
IV
Autoridade pode recusar domicílio eleito que dificulte arrecadação ou fiscalização.
Art. 127, §2º, CTN
✅
Domicílio tributário (art. 127 CTN)
1Regra inicial
Eleição pelo contribuinte
2Falta de eleição
Pessoa natural
Residência habitual
Centro habitual da atividade
Pessoa jurídica privada
Sede
Cada estabelecimento
Pessoa jurídica pública
Qualquer repartição
3Regra residual (§1º)
Lugar dos bens
Lugar dos atos/fatos
4Recusa pela autoridade (§2º)
Quando dificultar arrecadação
Quando dificultar fiscalização
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Afirmativa I — ✅ Correta
A regra inicial é de que o contribuinte (pessoa natural ou jurídica) pode eleger seu domicílio tributário; o art. 127 menciona expressamente "Na falta de eleição", confirmando que a eleição é a primeira opção.
Afirmativa II — ✅ Correta
Para a pessoa natural que não elegeu domicílio, a primeira opção legal é a sua residência habitual (art. 127, I).
Afirmativa III — ✅ Correta
O §1º do art. 127 estabelece que, não sendo possível aplicar as regras dos incisos, considera-se domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O §2º do art. 127 autoriza a autoridade administrativa a recusar o domicílio eleito que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Gabarito: letra E — todas as afirmativas são corretas.