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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg134216
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Domicílio Tributário é o local onde a Administração Pública deverá se dirigir para proceder com a fiscalização e cobrança dos Contribuintes. Analise as afirmativas abaixo que tratam do Domicílio Tributário:I - A regra inicial prevista na legislação para o domicílio tributário é o local eleito pelo Contribuinte, tanto para pessoas naturais (físicas) como para pessoas jurídicas.II - Caso não ocorra eleição de domicílio pela pessoa natural, a primeira opção da Administração Fazendária será a sua residência habitual.III - Quando não for possível aplicar as regras de domicílio tributário previstas no Código Tributário Nacional, será considerado como domicílio tributário do sujeito passivo o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.IV - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
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GabaritoE — Todas as afirmativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário

Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. O art. 127 do Código Tributário Nacional disciplina o domicílio tributário, estabelecendo como regra inicial a eleição pelo contribuinte (I), e, na sua falta, a residência habitual para pessoas naturais (II). O §1º prevê como regra residual o lugar dos bens ou dos atos/fatos (III) e o §2º autoriza a recusa pela autoridade quando dificultar arrecadação ou fiscalização (IV).

Art. 127, §1CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A regra inicial é o domicílio eleito pelo contribuinte (pessoa natural ou jurídica).

Art. 127, caput, CTN ("Na falta de eleição...")

II

Na falta de eleição, para pessoa natural, a primeira opção é a residência habitual.

Art. 127, I, CTN

III

Regra residual: lugar dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que deram origem à obrigação.

Art. 127, §1º, CTN

IV

Autoridade pode recusar domicílio eleito que dificulte arrecadação ou fiscalização.

Art. 127, §2º, CTN

Domicílio tributário (art. 127 CTN)
  • 1Regra inicial
    • Eleição pelo contribuinte
  • 2Falta de eleição
    • Pessoa natural
      • Residência habitual
      • Centro habitual da atividade
    • Pessoa jurídica privada
      • Sede
      • Cada estabelecimento
    • Pessoa jurídica pública
      • Qualquer repartição
  • 3Regra residual (§1º)
    • Lugar dos bens
    • Lugar dos atos/fatos
  • 4Recusa pela autoridade (§2º)
    • Quando dificultar arrecadação
    • Quando dificultar fiscalização
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Afirmativa I — ✅ Correta

A regra inicial é de que o contribuinte (pessoa natural ou jurídica) pode eleger seu domicílio tributário; o art. 127 menciona expressamente "Na falta de eleição", confirmando que a eleição é a primeira opção.

Afirmativa II — ✅ Correta

Para a pessoa natural que não elegeu domicílio, a primeira opção legal é a sua residência habitual (art. 127, I).

Afirmativa III — ✅ Correta

O §1º do art. 127 estabelece que, não sendo possível aplicar as regras dos incisos, considera-se domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O §2º do art. 127 autoriza a autoridade administrativa a recusar o domicílio eleito que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.

Gabarito: letra E — todas as afirmativas são corretas.

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