Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg134217
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao cumprimento das determinações legais em matéria tributária. O sujeito passivo se divide em dois tipos. O primeiro deles é o Contribuinte, que possui ligação direta com o fato gerador. Quando a legislação tributária determina que o sujeito passivo será pessoa diversa do Contribuinte, ele será denominado:
  1. ASolidário.
  2. BAlternativo.
  3. CComplementar.
  4. DIntermediário.
  5. EResponsável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, em seu art. 121, parágrafo único, classifica o sujeito passivo em duas espécies: o contribuinte (que possui relação pessoal e direta com o fato gerador) e o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, é obrigado por disposição expressa de lei). Quando a legislação determina que o sujeito passivo é pessoa diversa do contribuinte, o denominamos responsável.

A banca testa o conhecimento da classificação legal do sujeito passivo, que é direta e expressa no CTN. A seguir, uma tabela comparativa:

Tipo

Característica

Fundamento Legal

Contribuinte

Relação pessoal e direta com o fato gerador

CTN, art. 121, parágrafo único, I

Responsável

Obrigação decorre de lei, sem relação direta

CTN, art. 121, parágrafo único, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "solidário" refere-se à solidariedade tributária (art. 124 do CTN), que é um regime de responsabilidade entre codevedores, e não uma classificação do sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Alternativo" não é uma categoria prevista no CTN para o sujeito passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Complementar" também não é uma espécie de sujeito passivo no direito tributário brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Intermediário" não encontra respaldo na legislação tributária como tipo de sujeito passivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, art. 121, parágrafo único, II, define que o sujeito passivo que não é contribuinte, mas cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, denomina-se responsável.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg134217