Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2024
- Código
- qg134217
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ASolidário.
- BAlternativo.
- CComplementar.
- DIntermediário.
- EResponsável.
GabaritoE — Responsável.
Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, em seu art. 121, parágrafo único, classifica o sujeito passivo em duas espécies: o contribuinte (que possui relação pessoal e direta com o fato gerador) e o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, é obrigado por disposição expressa de lei). Quando a legislação determina que o sujeito passivo é pessoa diversa do contribuinte, o denominamos responsável.
A banca testa o conhecimento da classificação legal do sujeito passivo, que é direta e expressa no CTN. A seguir, uma tabela comparativa:
Tipo | Característica | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Contribuinte | Relação pessoal e direta com o fato gerador | CTN, art. 121, parágrafo único, I |
Responsável | Obrigação decorre de lei, sem relação direta | CTN, art. 121, parágrafo único, II |
O termo "solidário" refere-se à solidariedade tributária (art. 124 do CTN), que é um regime de responsabilidade entre codevedores, e não uma classificação do sujeito passivo.
"Alternativo" não é uma categoria prevista no CTN para o sujeito passivo.
"Complementar" também não é uma espécie de sujeito passivo no direito tributário brasileiro.
"Intermediário" não encontra respaldo na legislação tributária como tipo de sujeito passivo.
O CTN, art. 121, parágrafo único, II, define que o sujeito passivo que não é contribuinte, mas cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, denomina-se responsável.
Gabarito: letra E.
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