Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2024
- Código
- qg134220
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AR$ 600,00.
- BR$ 800,00.
- CR$ 1.200,00.
- DR$ 1.600,00.
- ER$ 2.400,00.
GabaritoC — R$ 1.200,00.
Gabarito: letra C (R$ 1.200,00). Em serviços de construção civil (reforma de edifício), a base de cálculo do ISS é o valor da mão de obra, excluídos os materiais fornecidos pelo prestador – salvo se o contratante exigir o fornecimento e o prestador for também fabricante (subitem 7.02 da lista anexa da LC 116/2003). Como a questão não indica nenhuma exceção, a base é R$ 60.000,00. A alíquota mínima permitida pela LC 116/2003 é de 2% (art. 8º-A). ISS = R$ 60.000,00 × 2% = R$ 1.200,00.
A banca testa o conhecimento da regra de exclusão dos materiais na base do ISS para obras de construção civil. O candidato desatento pode incluir os R$ 20.000,00 de materiais, chegando a R$ 1.600,00 (letra D).
R$ 600,00 corresponderia a 1% de R$ 60.000,00 ou 0,75% de R$ 80.000,00 – alíquota inferior à mínima legal de 2%.
R$ 800,00 representa 1% de R$ 80.000,00 ou 1,33% de R$ 60.000,00 – também abaixo da alíquota mínima.
Base = R$ 60.000,00 (apenas mão de obra, excluídos materiais). ISS = R$ 60.000,00 × 2% = R$ 1.200,00.
R$ 1.600,00 resulta da aplicação de 2% sobre R$ 80.000,00, incluindo indevidamente os materiais na base.
R$ 2.400,00 corresponderia a 2% de R$ 120.000,00 ou 3% de R$ 80.000,00 – valor sem amparo legal.
Legislação aplicável: Lei Complementar nº 116/2003:
Art. 1º: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 8º-A: A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Para serviços de construção civil (subitem 7.02 da lista), a própria lista anexa estabelece que não se inclui no valor do serviço o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, salvo se o contratante exigir o fornecimento e o prestador for também fabricante dos materiais (hipótese não configurada na questão).
Ao calcular o ISS de obras de construção civil, lembre-se de excluir os materiais fornecidos pelo prestador da base de cálculo, a menos que o contratante exija o fornecimento e o prestador seja fabricante. A alíquota mínima é de 2%. Treine com exercícios para fixar a diferença entre os serviços sujeitos à dedução e os que não admitem.
Gabarito: letra C.
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