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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FAU 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg134221
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu regime diferenciado para apuração e recolhimento dos tributos de todas as Esferas, permite que as pessoas jurídicas adotem procedimentos favoráveis como forma de fomentar o empreendedorismo no país. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação correta acerca do Simples Nacional, previsto na referida legislação:
  1. AO ingresso no Simples Nacional é obrigatório para as Microempresas.
  2. BAs empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção de impostos na fonte.
  3. CAs Microempresas estão isentas de impostos municipais ao ingressar no Simples Nacional.
  4. DAs empresas que aderem ao Simples Nacional não podem ser fiscalizadas pelo Município.
  5. EAo ingressar no Simples Nacional, todos os impostos municipais estarão incluídos na guia mensal.
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GabaritoB — As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção de impostos na fonte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional (LC 123/2006)

Gabarito: letra B. O Simples Nacional é um regime tributário opcional; as empresas optantes podem, em algumas hipóteses, sofrer retenção de impostos na fonte (ex.: IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras – Art. 13, §2º, LC 123/2006). As demais alternativas contêm erros: A contraria a facultatividade do regime (Art. 16 caput); C e E distorcem a abrangência tributária (apenas o ISS é incluído, não todos os impostos municipais); D nega a fiscalização municipal, que permanece possível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ingresso é obrigatório. A LC 123/2006, em seu Art. 16, dispõe que a opção é voluntária: "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário". O regime é facultativo – a empresa pode optar ou permanecer no lucro presumido/real.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Embora o Simples Nacional unifique o recolhimento de diversos tributos, há situações em que incide retenção na fonte. Exemplo: Art. 13, §2º da LC 123/2006: "Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, na hipótese do inciso V do §1º deste artigo, será definitiva." O inciso V do §1º refere-se ao "Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável". Assim, a retenção na fonte é aplicável em tais casos, tornando a afirmativa verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as microempresas são isentas de impostos municipais ao aderir ao Simples. Na verdade, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um dos tributos incluídos no recolhimento mensal unificado (Art. 13, VIII), mas não há isenção geral; a empresa paga o ISS conforme a alíquota do anexo correspondente. Outros impostos municipais, como IPTU e ITBI, não são abrangidos pelo Simples e continuam devidos separadamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as optantes "não podem ser fiscalizadas pelo Município". Isso é falso. O Simples Nacional não retira a competência fiscalizatória do ente municipal; o Município continua a fiscalizar o ISS e outros tributos de sua competência, inclusive dentro do regime simplificado. A lei apenas unifica o recolhimento, mas não elimina a fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os impostos municipais" estarão incluídos na guia mensal. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) abrange apenas o ISS entre os tributos municipais (Art. 13, VIII). Impostos como IPTU, ITBI, taxa de coleta de lixo, etc., não integram o Simples Nacional. Portanto, a abrangência não é total.

Gabarito: letra B.

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