Simples Nacional (LC 123/2006)
Gabarito: letra B. O Simples Nacional é um regime tributário opcional; as empresas optantes podem, em algumas hipóteses, sofrer retenção de impostos na fonte (ex.: IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras – Art. 13, §2º, LC 123/2006). As demais alternativas contêm erros: A contraria a facultatividade do regime (Art. 16 caput); C e E distorcem a abrangência tributária (apenas o ISS é incluído, não todos os impostos municipais); D nega a fiscalização municipal, que permanece possível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ingresso é obrigatório. A LC 123/2006, em seu Art. 16, dispõe que a opção é voluntária: "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário". O regime é facultativo – a empresa pode optar ou permanecer no lucro presumido/real.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Embora o Simples Nacional unifique o recolhimento de diversos tributos, há situações em que incide retenção na fonte. Exemplo: Art. 13, §2º da LC 123/2006: "Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, na hipótese do inciso V do §1º deste artigo, será definitiva." O inciso V do §1º refere-se ao "Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável". Assim, a retenção na fonte é aplicável em tais casos, tornando a afirmativa verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as microempresas são isentas de impostos municipais ao aderir ao Simples. Na verdade, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um dos tributos incluídos no recolhimento mensal unificado (Art. 13, VIII), mas não há isenção geral; a empresa paga o ISS conforme a alíquota do anexo correspondente. Outros impostos municipais, como IPTU e ITBI, não são abrangidos pelo Simples e continuam devidos separadamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as optantes "não podem ser fiscalizadas pelo Município". Isso é falso. O Simples Nacional não retira a competência fiscalizatória do ente municipal; o Município continua a fiscalizar o ISS e outros tributos de sua competência, inclusive dentro do regime simplificado. A lei apenas unifica o recolhimento, mas não elimina a fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os impostos municipais" estarão incluídos na guia mensal. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) abrange apenas o ISS entre os tributos municipais (Art. 13, VIII). Impostos como IPTU, ITBI, taxa de coleta de lixo, etc., não integram o Simples Nacional. Portanto, a abrangência não é total.
Gabarito: letra B.